TJBA - 8004491-47.2024.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 21:32
Expedição de ato ordinatório.
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25/06/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 21:31
Homologada a Transação
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29/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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29/12/2024 07:54
Decorrido prazo de IVONE MARIA DA SILVA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:12
Decorrido prazo de IVONE MARIA DA SILVA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA em 11/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:12
Decorrido prazo de OZIEL HORA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:12
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 11/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS DA SILVA - MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:00
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
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07/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 16:26
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2024 16:25
Expedição de decisão.
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14/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:24
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 29/01/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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13/11/2024 03:58
Decorrido prazo de OZIEL HORA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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05/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8004491-47.2024.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Oziel Hora Dos Santos Advogado: Amanda Araujo Santana (OAB:BA64083) Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742) Reu: Cristiano Carlos Da Silva - Manutencao E Comercio De Equipamentos De Informatica Ltda Reu: Ivone Maria Da Silva - Comercio De Equipamentos De Informatica Reu: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Danieli Da Cruz Soares (OAB:SP257614) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004491-47.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: OZIEL HORA DOS SANTOS Advogado(s): AMANDA ARAUJO SANTANA (OAB:BA64083), IVANA DULCE FRANCA RIOS (OAB:BA21742) REU: CRISTIANO CARLOS DA SILVA - MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça, considerando que, embora o autor seja engenheiro e possua renda superior à média nacional, há nos autos comprovação de comprometimento de considerável parcela de sua receita com despesas essenciais e inevitáveis, o que justifica a concessão do benefício.
Adverte-se, todavia, que o benefício poderá ser revogado, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte adversa, caso constatada a ausência de seus requisitos autorizadores, ocasião em que o beneficiário deverá comprovar o pagamento das custas que ora deixa de recolher, até o décuplo, em caso de má-fé.
Inclua-se o feito em pauta de audiência a ser realizado pelo CEJUSC Processual por videoconferência, através da plataforma Lifesize.
Por ocasião da citação deverá o Oficial de Justiça obter endereço de e-mail, número de telefone e/ou WhatsApp, da parte Requerida, visando facilitar a sua participação da audiência por videoconferência.
Intimem-se as partes e citem-se os réus, advertindo-os que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelos réus.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, podendo requerer o cancelamento da audiência de conciliação na forma estabelecida no CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Expedientes necessários.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto DECRETO JUDICIÁRIO 002, DE 4 DE JANEIRO DE 2024. -
27/09/2024 17:07
Expedição de decisão.
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27/09/2024 16:51
Expedição de decisão.
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27/09/2024 16:51
Expedição de decisão.
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20/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a OZIEL HORA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*24-72 (AUTOR).
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08/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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