TJBA - 8012189-16.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8012189-16.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Antonio Pitanga Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8012189-16.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: CARLOS ANTONIO PITANGA REU: BANCO PAN S/A Verificando a matéria tratada nestes autos, em que se discute sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada e, com fundamento na determinação extraída do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000, o qual foi admitido pelas Seções Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acórdão publicado no DJE do dia 22/08/2024, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, conforme determinado pelo eg.
TJBA.
Determino ainda ao Cartório, uma vez noticiado o julgamento com trânsito em julgado do presente Tema, o dessobrestamento do feito, PELA SECRETARIA.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
25/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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25/09/2024 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PITANGA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 19:02
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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28/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 20:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 17:57
Expedição de citação.
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02/03/2024 16:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 23:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PITANGA em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:22
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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09/02/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANTONIO PITANGA - CPF: *35.***.*65-20 (AUTOR).
-
29/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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