TJBA - 8000709-02.2018.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:34
Expedição de intimação.
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23/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/11/2024 09:02
Expedição de intimação.
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25/10/2024 09:01
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000709-02.2018.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Dionete De Santana Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Requerido: Municipio De Pirai Do Norte Advogado: Paulo Raoni Dos Santos Andrade Mamedio (OAB:BA29669) Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE GANDU - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho - Rua Gervásio Couto Moreira, n.31, Centro - 45.450-000 - Gandu/BA - Telefones: (73) 3254-1622/1611/205 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8000709-02.2018.8.05.0082 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)-[Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: DIONETE DE SANTANA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE Em cumprimento à deliberação do Juízo e para fins exclusivos do art. 1º, IV, "a", da INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES.
N. 001/2019 - TJBA, promovo a intimação da parte interessada sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) acostado(s) aos autos, oportunizando-lhe o direito de apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Eu, RHUAN VICTOR MATOS DE SOUZA, servidor autorizado, o digitei.
Gandu/BA, 30 de setembro de 2024. -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000709-02.2018.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Dionete De Santana Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Requerido: Municipio De Pirai Do Norte Advogado: Paulo Raoni Dos Santos Andrade Mamedio (OAB:BA29669) Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000709-02.2018.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: DIONETE DE SANTANA SANTOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE Advogado(s): PAULO RAONI DOS SANTOS ANDRADE MAMEDIO (OAB:BA29669), MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995.
Altere-se a classe processual para o procedimento acima indicado. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal apresentou impugnação no ID. 390344121, onde teceu considerações sobre a lei de responsabilidade fiscal e a legislação municipal, não questionando o cálculo apresentado pela exequente.
Assim, como não foi impugnada de forma específica o cálculo apresentado no ID. 215559726, HOMOLOGO-O e determino a expeça-se ofício requisitório (precatório), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Esclareço competir à parte interessada apresentar o precatório (devidamente instruído) para pagamento perante o e.
TJBA. 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15247 (por expedição de precatório). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo executado, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
No tocante à obrigação de fazer, diga o executado sobre o descumprimento em 15 (quinze) dias. 9.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 10.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
30/09/2024 09:37
Expedição de intimação.
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27/09/2024 17:50
Expedição de ofício.
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27/09/2024 16:52
Expedição de intimação.
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27/09/2024 16:52
Expedição de RPV.
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15/07/2024 06:25
Expedição de intimação.
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15/07/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 26/04/2024 23:59.
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15/07/2024 05:14
Decorrido prazo de DIONETE DE SANTANA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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14/07/2024 21:42
Conclusos para despacho
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14/07/2024 16:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2024 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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05/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 17:07
Expedição de intimação.
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26/03/2024 13:23
Expedição de intimação.
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26/03/2024 13:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:44
Expedição de intimação.
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29/05/2023 06:13
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2023 12:38
Expedição de intimação.
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18/07/2022 15:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/07/2022 21:38
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
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14/06/2022 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 13:56
Publicado Intimação em 31/03/2021.
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14/07/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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18/06/2021 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/03/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2020 10:54
Conclusos para despacho
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01/11/2019 02:09
Decorrido prazo de DIONETE DE SANTANA SANTOS em 31/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 01:41
Publicado Intimação em 23/10/2019.
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25/10/2019 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 09:03
Expedição de intimação.
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21/10/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 14:41
Conclusos para despacho
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19/06/2019 06:28
Decorrido prazo de DIONETE DE SANTANA SANTOS em 22/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 17:33
Publicado Intimação em 11/04/2019.
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27/05/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2019 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 25/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 04:17
Decorrido prazo de DIONETE DE SANTANA SANTOS em 28/02/2019 23:59:59.
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24/05/2019 08:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 25/03/2019 23:59:59.
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08/05/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 03:22
Decorrido prazo de DIONETE DE SANTANA SANTOS em 30/11/2018 23:59:59.
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09/04/2019 16:35
Expedição de intimação.
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09/04/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 15:33
Julgado procedente o pedido
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05/04/2019 09:29
Conclusos para julgamento
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04/04/2019 09:46
Juntada de termo
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03/04/2019 11:04
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2019 11:17
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2019 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2019 17:00
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2019 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2019 00:55
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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21/02/2019 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2019 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2019 11:40
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 10:47
Expedição de intimação.
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19/02/2019 10:47
Expedição de citação.
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23/11/2018 01:20
Publicado Intimação em 23/11/2018.
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23/11/2018 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 15:09
Expedição de intimação.
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21/11/2018 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 12:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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