TJBA - 8028291-89.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:26
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de ESPECIALIZA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 17:35
Juntada de informação
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14/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 03:58
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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06/10/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8028291-89.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Especializa Administracao E Servicos Eireli - Epp Advogado: Soraia Cavalcanti Vasconcelos (OAB:BA25094) Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996) Executado: Cong Das Irmas Fran Hospitaleiras Da Ima Conceicao Advogado: Pedro Henrique De Morais Ferreira (OAB:BA33825) Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno (OAB:BA19487) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8028291-89.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: ESPECIALIZA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP Requerido(a) EXECUTADO: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte executada, devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito (ID. 51156443), manteve-se inerte.
Dessa forma, diante da ausência de pagamento do débito, DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da empresa executada CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEIÇÃO, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos.
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Se a diligência se mostrar frutífera, seja total ou parcialmente, dentro das próximas 24 (vinte e quatro) horas, proceda-se à liberação de eventual excesso de indisponibilidade, com respaldo no art. art. 854, §1º, do CPC e à transferência dos valores encontrados para uma conta judicial, no intuito de evitar a desvalorização monetária.
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aguardem-se os próximos atos processuais para nova análise, vindo os autos conclusos na fila adequada.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
20/09/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:11
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
08/03/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
20/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:51
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
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20/02/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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29/01/2023 07:50
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 20/09/2022 23:59.
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25/01/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:29
Decorrido prazo de ESPECIALIZA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 20/09/2022 23:59.
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16/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 08:56
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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06/11/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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02/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
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02/09/2022 08:29
Juntada de Certidão
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24/08/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
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19/11/2021 02:27
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 16:47
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/10/2021 14:28
Decorrido prazo de ESPECIALIZA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 13/10/2021 23:59.
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16/10/2021 18:05
Decorrido prazo de ESPECIALIZA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 15/10/2021 23:59.
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09/10/2021 07:56
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
09/10/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 13:33
Expedição de carta via ar digital.
-
06/10/2021 11:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/09/2021 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
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26/09/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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20/09/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
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20/08/2021 09:44
Juntada de Certidão
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06/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 01:34
Decorrido prazo de SORAIA CAVALCANTI VASCONCELOS em 08/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 14:37
Publicado Intimação em 14/04/2020.
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19/01/2021 04:15
Decorrido prazo de SORAIA CAVALCANTI VASCONCELOS em 04/05/2020 23:59:59.
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18/01/2021 16:29
Publicado Intimação em 08/04/2020.
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13/04/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 11:32
Conclusos para despacho
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07/04/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPECIALIZA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-38 (EXEQUENTE) e CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO - CNPJ: 15.***.***/0014-00 (EXECUTADO).
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30/01/2020 12:49
Conclusos para despacho
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30/01/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 00:15
Decorrido prazo de ESPECIALIZA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 21/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 14:10
Publicado Despacho em 28/11/2019.
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27/11/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 15:51
Conclusos para despacho
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30/07/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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