TJBA - 8004683-19.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a THARSO MENDES ALMEIDA BARRETO (REQUERENTE).
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17/07/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
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07/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 03:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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21/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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17/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:38
Juntada de informação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004683-19.2019.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ernilda Mendes Almeida Advogado: Jorge Batista Calado Filho (OAB:BA26356) Requerido: Antonio De Oliveira Barreto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004683-19.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: ERNILDA MENDES ALMEIDA Advogado(s): JORGE BATISTA CALADO FILHO (OAB:BA26356) REQUERIDO: ANTONIO DE OLIVEIRA BARRETO Advogado(s): DESPACHO Vistos, Deve o Cartório cumprir o despacho de ID 30647427 e oficiar o Município de Vitória da Conquista, a fim de que informe os valores existentes a título de resíduo de verbas trabalhistas, em nome do "de cujus", no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 5 de agosto de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
02/10/2024 08:52
Juntada de informação
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12/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 23/2022
-
24/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:32
Juntada de informação
-
23/08/2022 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2022 15:22
Juntada de informação
-
09/08/2022 13:35
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 13:34
Expedição de Ofício.
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09/08/2022 13:34
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 13:41
Mero expediente
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17/07/2019 07:30
Conclusos para despacho
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16/07/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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