TJBA - 0574520-94.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:11
Baixa Definitiva
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16/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 15:06
Expedição de carta.
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01/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0574520-94.2016.8.05.0001 Liquidação Provisória De Sentença Pelo Procedimento Comum Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Francisco Alves Caribe Neto Advogado: Viviane Sena Viana (OAB:BA32241) Advogado: Hellen Almeida Rocha Sampaio (OAB:BA32851) Requerido: Ympactus Comercial S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM n. 0574520-94.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: FRANCISCO ALVES CARIBE NETO Advogado(s): VIVIANE SENA VIANA (OAB:BA32241), HELLEN ALMEIDA ROCHA SAMPAIO (OAB:BA32851) REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parada há muito tempo (mais de cem dias), por ausência de impulsionamento da parte autora, que não diligenciou corretamente a demanda, id. 413962049.
Intimada, a parte autora, permaneceu inerte, id. 428425189.
Observa-se ainda que é processo que precisa ser julgado com brevidade, por se tratar de Meta 2 do CNJ ou processo que tramita nesta unidade há mais de 01 ano.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora, para que atualize os autos informando se ainda persiste o interesse processual, se entrou em acordo com a parte Requerida, se há pendências processuais a serem sanadas ou se o processo encontra-se maduro para a sentença, sendo a inércia causa de extinção sem resolução do mérito.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou para providências, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente, força de mandado/carta judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
25/09/2024 14:12
Expedição de carta.
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14/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 05:51
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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17/05/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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12/02/2024 18:55
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 20:37
Conclusos para decisão
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24/06/2023 20:36
Juntada de Certidão
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24/06/2023 20:25
Expedição de despacho.
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13/05/2023 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CARIBE NETO em 19/04/2023 23:59.
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16/03/2023 08:08
Expedição de despacho.
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16/03/2023 08:08
Expedição de despacho.
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16/03/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 11:40
Conclusos para despacho
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07/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 05:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CARIBE NETO em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
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29/06/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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26/06/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 11:34
Expedição de Carta.
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26/06/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2021 17:36
Expedição de citação.
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10/10/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 11:57
Juntada de Outros documentos
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20/07/2020 21:58
Decorrido prazo de HELLEN ALMEIDA ROCHA SAMPAIO em 05/06/2020 23:59:59.
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20/07/2020 21:58
Decorrido prazo de VIVIANE SENA VIANA em 05/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 03:16
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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29/05/2020 03:16
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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20/05/2020 15:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/05/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2020 13:49
Conclusos para decisão
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30/08/2019 04:01
Publicado Intimação em 26/07/2019.
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30/08/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 04:01
Publicado Intimação em 26/07/2019.
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30/08/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2019 09:57
Expedição de intimação.
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25/07/2019 09:57
Expedição de intimação.
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27/09/2017 00:00
Recebimento
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27/09/2017 00:00
Remessa
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01/06/2017 00:00
Publicação
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12/05/2017 00:00
Incompetência
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18/11/2016 00:00
Publicação
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11/11/2016 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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