TJBA - 8020301-47.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIO MARCELO PEDRO VIGAS PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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14/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8020301-47.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Massey Ferguson Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Reu: Caio Marcelo Pedro Vigas Pereira Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083) Advogado: Deolinda Elaine Lino De Souza (OAB:BA37230) Despacho:
Vistos.
Trata-se de uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., contra CAIO MARCELO PEDRO VIGAS PEREIRA, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Da análise dos autos, percebe-se que a sentença outrora prolatada, fora anulada, conforme decisão da Instância Superior (ID nº 200202581), sob o fundamento de cerceamento de defesa, em razão da nulidade de citação do réu.
Nesta toada, percebe-se que o réu requereu a produção de prova oral na petição de ID nº 234914209, com a finalidade de demonstrar a realidade dos fatos da lide em questão, e informando ser de suma importância a oitiva da testemunha apresentada, uma vez que foi realizado a transação na presença deste.
Contudo, no decorrer da lide, houve a intimação do presente juízo para que as partes apresentassem suas alegações finais em forma de memoriais (ID nº 440748818), tendo a parte ré nada mais falado sobre o pedido de prova oral.
Desse modo, ad cautelam, com propósito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa por parte do réu, haja vista que já houve anulação de sentença prolatada pelo presente juízo, determino a INTIMAÇÃO da parte demandada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ESCLARECER a eventual necessidade de produção de prova oral.
Outrossim, intime-se a parte autora, para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do pedido de produção de prova oral realizado, objetivando o regular prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 3 de outubro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
03/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 10:59
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
15/06/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:35
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:35
Decorrido prazo de CAIO MARCELO PEDRO VIGAS PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 09:36
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
18/02/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
31/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 09:13
Expedição de decisão.
-
17/08/2023 04:07
Decorrido prazo de CAIO MARCELO PEDRO VIGAS PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 01:57
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:20
Expedição de sentença.
-
20/07/2023 00:46
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 20:56
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/09/2022 23:59.
-
07/01/2023 20:56
Decorrido prazo de CAIO MARCELO PEDRO VIGAS PEREIRA em 30/09/2022 23:59.
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30/12/2022 01:25
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
30/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
26/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 05:24
Decorrido prazo de CAIO MARCELO PEDRO VIGAS PEREIRA em 29/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:16
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
02/06/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:59
Juntada de informação
-
03/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 04:27
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 12:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2021.
-
11/11/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
28/10/2021 19:03
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 10:20
Juntada de decisão
-
24/09/2021 10:19
Juntada de decisão
-
26/08/2021 16:02
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
26/08/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 04:53
Decorrido prazo de CAIO MARCELO PEDRO VIGAS PEREIRA em 21/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:55
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
10/05/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
05/05/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2021 20:48
Publicado Sentença em 01/02/2021.
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29/01/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2021 07:05
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/12/2020 23:59:59.
-
28/01/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 09:15
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2019 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 14:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2019 05:10
Publicado Sentença em 03/10/2019.
-
02/10/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 00:58
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 16:32
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2019 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 04:02
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 00:01
Publicado Intimação em 31/07/2019.
-
09/09/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2019 18:03
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
08/09/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2019 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2019.
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02/09/2019 03:43
Publicado Decisão em 15/08/2019.
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21/08/2019 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 15:55
Expedição de decisão.
-
19/08/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2019 16:11
Conclusos para despacho
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30/07/2019 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2019 15:24
Expedição de intimação.
-
30/07/2019 15:21
Expedição de decisão.
-
22/07/2019 15:26
Expedição de decisão.
-
22/07/2019 15:26
Declarada incompetência
-
18/07/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 17:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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