TJBA - 8002432-70.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 11:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/12/2024 23:59.
-
05/01/2025 09:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
05/01/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002432-70.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Antonio Silveira Linhares Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 8002432-70.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO SILVEIRA LINHARES REU: BANCO BMG SA Aos 18 de julho de 2024, nesta cidade Lauro de Freitas, Estado da Bahia, às 10:00 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Cível de Lauro de Freitas-BA, onde se achavam presentes o(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a), MARIA DE LOURDES MELO, JUIZA DE DIREITO, comigo Escrivão, PRESENTE/AUSENTE a parte autora ANTONIO SILVEIRA LINHARES, presente seu(ua) advogado(a) Ewerton Paim Gama OAB/BA 47726, PRESENTE/AUSENTE O RÉU BANCO BMG S/A, preposto João Paulo Costa Gonzaga, presente seu advogado Ivan Camara Guardiani OAB/BA 78910.
Aberta a audiência, foi dito pelo(a) Juiz(íza) que: Tentada a conciliação, sem exito.
Passava a ouvir as partes por termo de declaração, cujas cópias seguem apensos.
Dava por encerrada a instrução, concedendo as partes o prazo comum de trinta dias para suas alegações derradeiras.
Transcorrido o lapso temporal certifiquem-se e retornem conclusos obedecendo-se a ordem, art. 12 CPC.
Renovada a conciliação, inexitosa.
Pela ordem passava a palavra ao advogado da parte requerida disse que: tendo em vista a impossibilidade do autor em conferir se o endereço constante nas faturas corresponde ao seu endereço residencial, no momento da analise seja conferido com o constante na exordial.
Pede deferimento.
De logo intimados os presentes.
Proceda o cartório as intimações necessárias.
E nada mais havendo, mandou o(a) Juiz(a) encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado, às 10:15 horas.
Eu, Osmar Manoel dos S.
Júnior, escrevente de cartório, o subscrevi.
MARIA DE LOURDES MELO JUÍZA DE DIREITO Autor Advogado da parte autora Réu Advogado do réu TERMO DE DECLARAÇÃO PARTE AUTORA: ANTONIO SILVEIRA LINHARES, brasileiro, viúvo, aposentado, portado do Rg n 08170044-08, CPF.
N 185962235-68, residente no loteamento Califórnia, quadra 3, lote 44, Iitinga, Lauro de Freitas-BA, Cep. 42740-575.
Dada a palavra ao advogado da parte requerida disse que: há mais de sete anos o banco vem descontando direto; que o banco depositou o dinheiro na sua conta, e usou esse dinheiro e a sete anos que cobre; que nunca recebeu cartão; que recebeu uma ligação de uma moça dizendo que ia colocar um dinheiro na sua conta do Bradesco, para descontar na aposentadoria; que foi acima de um mil reais na época; que disse ainda que não queria o dinheiro; que isso foi pela manhã e à tarde o dinheiro já estava na conta; que usou o dinheiro da conta; que uma vez foi trezentos e outra foi setecentos; que fez assinatura de contrato pelo celular; que também tirou várias fotos pelo celular; que não assinou nada; que enviou a foto de documentos para empréstimo; que ninguém tem acesso aos seus dados; que nunca participou do serasa limpa nome; que nunca recebeu cartão de credito, que só tem o cartão do Bradesco e do Santander.
Nada mais lhe foi perguntado nem dito.
Nada mais havendo encerro o presente termo.
Eu, Osmar Manoel dos S.
Júnior, Escrevente, digitei.
Eu, , escrivã, subscrevi.
MARIA DE LOURDES MELO Juíza de Direito Declarante Advogado da parte autora Advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s) TERMO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DO PREPOSTOTESTEMUNHA: João Paulo Costa Gonzag, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador do RG nº 326097653, CPF.
Nº 367812075-04.
Declarante.
Dada a palavra ao advogado da parte autora disse que: o RMC vem com o cartão, e o consignado é o convencional; que o consignado pode ser parcelado eu RMC tem que ser pago total.
Nada mais lhe foi perguntado nem dito.
Nada mais havendo encerro o presente termo.
Eu, Osmar Manoel dos S.
Júnior, Escrevente, digitei.
Eu, , escrivã, subscrevi.
MARIA DE LOURDES MELO Juíza de Direito Declarante Advogado da parte autora Advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s) -
27/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:50
Juntada de Termo de audiência
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18/07/2024 10:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/07/2024 10:00 em/para 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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22/06/2024 17:51
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 14:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/06/2024 23:59.
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09/06/2024 12:42
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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09/06/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:35
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/07/2024 10:00 em/para 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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04/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:52
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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12/02/2024 21:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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25/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 20:08
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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15/08/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
05/07/2023 11:37
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
05/07/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/06/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 11:44
Juntada de acesso aos autos
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03/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:53
Juntada de petição de agravo de instrumento
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13/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 11:09
Expedição de citação.
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13/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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16/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:28
Expedição de citação.
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27/01/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 11:39
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2023 11:22
Conclusos para decisão
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25/01/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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