TJBA - 0303464-44.2013.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 00:17
Decorrido prazo de JERUSA SANTOS PINTO DE MOURA em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO DE LIMA FREIRE em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:04
Decorrido prazo de JERUSA SANTOS PINTO DE MOURA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:04
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO DE LIMA FREIRE em 01/12/2023 23:59.
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19/12/2023 16:13
Baixa Definitiva
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19/12/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:12
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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25/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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25/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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25/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0303464-44.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Antonio Angelo De Lima Freire Advogado: Antonio Angelo De Lima Freire (OAB:BA8319) Interessado: Mirian Regina De Lacerda Freire Registrado(a) Civilmente Como Mirian Regina De Lacerda Freire Advogado: Antonio Angelo De Lima Freire (OAB:BA8319) Interessado: Espolio De Jose Costa Pinto Advogado: Jerusa Santos Pinto De Moura (OAB:BA30821) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número: 0303464-44.2013.8.05.0080 Autor: ANTONIO ANGELO DE LIMA FREIRE e outros Réu: ESPOLIO DE JOSE COSTA PINTO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos de declaração (194722829) interpostos contra sentença proferida nos autos (194722827) que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Segundo a parte embargante, a sentença foi omissa ao não levar em consideração decisão liminar proferida em favor da parte embargante nos autos da ação principal. É o relatório.
Os embargos de declaração são instrumentos processuais de muita utilidade.
Com eles se assegura a boa fé processual, a transparência jurisdicional e a segurança jurídica.
Razão não assiste ao embargante.
Compulsando os termos da sentença atacada, verifico não existir qualquer omissão, erro material ou contradição interna.
Da análise da peça recursal, resta evidente que a parte embargante pretende obter a reforma do conteúdo da sentença através do instrumento processual inadequado.
Em razão disso, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Ademais, o acórdão determinou que o pedido de perícia requerido pelos embargantes fosse feito nos autos principais, ou seja, no inventário, mostrando despicienda a tramitação do presente pedido de habilitação como processo autônomo ID 230190976.
São os fundamentos.
Decido.
Por tudo quanto exposto, na forma do artigo 1.024 do CPC, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e ratifico a sentença de ID 194722827 em sua integralidade.
Por fim determino: 1.
Cumpra-se a sentença de ID 194722827; 2.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
Feira de Santana, 18 de outubro de 2023.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito E1 -
06/11/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
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17/07/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 22:02
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO DE LIMA FREIRE em 02/09/2022 23:59.
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02/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
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01/11/2022 20:55
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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01/11/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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09/09/2022 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 17:20
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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29/04/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 17:20
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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29/04/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 09:11
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 00:00
Publicação
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09/02/2022 00:00
Mero expediente
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31/03/2019 00:00
Petição
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21/03/2019 00:00
Publicação
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21/02/2019 00:00
Abandono da causa
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05/07/2018 00:00
Documento
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07/10/2016 00:00
Petição
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07/10/2016 00:00
Documento
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07/10/2016 00:00
Documento
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07/10/2016 00:00
Petição
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07/10/2016 00:00
Documento
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07/10/2016 00:00
Documento
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29/08/2016 00:00
Recebimento
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05/07/2016 00:00
Recebimento
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01/12/2015 00:00
Recebimento
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20/07/2015 00:00
Conclusão
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20/07/2015 00:00
Petição
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07/07/2015 00:00
Recebimento
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13/04/2015 00:00
Recebimento
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26/03/2015 00:00
Recebimento
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20/03/2015 00:00
Recebimento
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17/03/2015 00:00
Recebimento
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07/03/2014 00:00
Recebimento
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28/08/2013 00:00
Publicação
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22/08/2013 00:00
Mero expediente
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22/08/2013 00:00
Documento
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22/08/2013 00:00
Recebimento
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20/08/2013 00:00
Recebimento
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12/08/2013 00:00
Recebimento
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12/08/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2013
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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