TJBA - 8000218-73.2018.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:29
Expedição de intimação.
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30/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 23:01
Decorrido prazo de CRAS em 29/05/2024 23:59.
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24/11/2024 19:12
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
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16/11/2024 14:18
Juntada de Petição de 8000218_73.2018.8.05.0153_curatela
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14/11/2024 12:07
Expedição de intimação.
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31/10/2024 15:31
Juntada de Ofício
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08/10/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000218-73.2018.8.05.0153 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Ivanilde Trindade Santos Advogado: Maiza Cristina Rego Sousa (OAB:BA24121) Requerido: Vanderlei Trindade Santos Curador: Geovane Pessoa Cordeiro (OAB:BA41591) Curador: Geovane Pessoa Cordeiro Registrado(a) Civilmente Como Geovane Pessoa Cordeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] DECISÃO Proceda-se a realização do estudo social.
DETERMINO que a Serventia oficie o Órgão Municipal competente para designação do profissional habilitado.
Em relação ao estudo social, deverá informar, se possível: 1) se o(a) interditando(a) tem condições de gerir sozinha sua própria vida; 2) qual pessoa tem melhores condições de cuidar do(a) interditando(a); 3) Se existem outras pessoas/familiares interessados na Curatela; 4) se a pretensa curadora tem condições de exercer o múnus.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (CPC, art. 465).
Colha-se o parecer do Ministério Público.
A intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: (a) atestado médico de certifique sua higidez física e mental para o exercício do múnus pretendido; (b) certidões criminais judiciais (Estadual e Federal) e Policiais (Estadual e Federal); (c) certidão negativa de propriedade registrada em nome do(a) interditando(a), emitida pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de residência.
Intime-se a parte autora ainda para, no mesmo prazo apresentar informações a este juízo acerca das pessoas elencadas na ordem preferencial para nomeação de curador, conforme estabelece o art. 1.775 do CC.
Devendo o Autor, em caso de falecimento, juntar a certidão de óbito e, caso não haja interesse ao encargo de curador, juntar declaração devidamente assinada com firma reconhecida.
Serve a presente decisão como mandado/ofício para os fins aqui explicitados, sem prejuízo da expedição de ato ordinatório complementar.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora/BA, data da assinatura eletrônica.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
30/09/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 10:22
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:38
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:38
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:40
Juntada de Ofício
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06/05/2024 11:03
Juntada de Ofício
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09/04/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 17:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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18/03/2024 19:06
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 09:09
Expedição de intimação.
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14/03/2024 09:09
Expedição de intimação.
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30/01/2024 17:59
Expedição de intimação.
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30/01/2024 17:59
Outras Decisões
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26/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 08:59
Conclusos para despacho
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24/07/2022 18:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/06/2022 13:22
Expedição de intimação.
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26/03/2022 10:10
Decorrido prazo de GEOVANE PESSOA CORDEIRO em 25/03/2022 23:59.
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10/03/2022 12:10
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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10/03/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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25/02/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 14:41
Expedição de intimação.
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24/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 11:32
Conclusos para despacho
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07/01/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 11:40
Expedição de intimação.
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11/10/2018 11:53
Juntada de Outros documentos
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20/09/2018 13:58
Juntada de Ofício
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20/09/2018 13:52
Juntada de Termo de audiência
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24/06/2018 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/06/2018 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 12:45
Juntada de Petição de informação
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09/05/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2018 14:22
Expedição de citação.
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08/05/2018 14:22
Expedição de intimação.
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07/05/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 10:31
Conclusos para decisão
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09/03/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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