TJBA - 8007641-30.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:55
Baixa Definitiva
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28/04/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:32
Expedição de sentença.
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30/01/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8007641-30.2024.8.05.0103 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ilhéus Autor: Carloita Dos Santos Advogado: Maria Rita Barbosa Cerqueira (OAB:BA64129) Reu: Cartorio De Registro Civil Das Pessoas Naturais Do Municipio De Itapitanga Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8007641-30.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: CARLOITA DOS SANTOS Advogado(s): Maria Rita registrado(a) civilmente como MARIA RITA BARBOSA CERQUEIRA (OAB:BA64129) REU: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICIPIO DE ITAPITANGA Advogado(s): SENTENÇA Vistos estes autos do pedido de restauração de registro civil envolvendo as partes acima nominadas.
Formulou a Sra.
Carloita dos Santos pedido de restauração de registro civil sob a alegação de que fora registrada no Cartório de Registro Civil de Itapetinga-BA, sendo o registro nº 7656, às 169, do livro 16-A e que ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, foi informada de que o seu registro não constava nos livros do cartório e que no referido livro, registro e folhas, constava a certidão de nascimento de outra pessoa.
Daí a presente postulação.
A inicial veio instruída com documentos por meio dos quais pretendeu provar a veracidade de suas alegações.
Manifestação do Ministério Público pela procedência - ID 473220320.
Relatados, decido.
Analisando-se os autos, vê-se que a solicitante Carloita dos Santos apresentou documento próprio de identificação id. 455557185) e certidão de nascimento (id. 455557186), ambos constando o seu nome e dados do registro do seu nascimento como sendo registro nº 7656, às 169, do livro 16-A, Comarca de Itapitanga-BA.
Estando suficientemente instruído o petitório, razão assiste ao requerente conforme art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Acolho o judicioso pronunciamento ministerial por seus lúcidos e jurídicos fundamentos, porquanto, na hipótese vertente, necessário a restauração do assento de nascimento da solicitante Carloita dos Santos.
ISTO POSTO, dado que o pedido se encontra justificado, JULGO-O PROCEDENTE, assim para autorizar ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Itapitanga, Comarca de Coaraci-Bahia, a proceder com o assentamento do nascimento da Sra.
Carloita dos Santos, dele fazendo constar, os dados consignados na certidão de registro apresentada (ID 455557186).
Ilhéus, (BA), datado e assinado digitalmente Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
16/11/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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15/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:35
Expedição de sentença.
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13/11/2024 21:31
Expedição de despacho.
-
13/11/2024 21:31
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 21:48
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007641-30.2024.8.05.0103 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ilhéus Autor: Carloita Dos Santos Advogado: Maria Rita Barbosa Cerqueira (OAB:BA64129) Reu: Cartorio De Registro Civil Das Pessoas Naturais Do Municipio De Itapitanga Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8007641-30.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: CARLOITA DOS SANTOS Advogado(s): Maria Rita registrado(a) civilmente como MARIA RITA BARBOSA CERQUEIRA (OAB:BA64129) REU: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICIPIO DE ITAPITANGA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ao Ministério Público.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
04/10/2024 15:26
Expedição de despacho.
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02/10/2024 22:14
Expedição de despacho.
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02/10/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:27
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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06/08/2024 16:00
Expedição de despacho.
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06/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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29/07/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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