TJBA - 8002058-66.2018.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 17:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:57
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:43
Juntada de informação
-
26/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002058-66.2018.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Tairone Almeida Santana Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Procurador: Anelita De Jesus Almeida Procurador: Anelita De Jesus Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002058-66.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: TAIRONE ALMEIDA SANTANA Advogado(s): SIMONE DE ARGOLO DE BRITO (OAB:BA37131) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por TAIRONE ALMEIDA SANTANA em face do INSS, partes já qualificadas nos autos, alegando que lhes são devidos pela executada o valor de R$ 93.388,51 (noventa e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) A Autarquia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso na execução, porquanto entende que o valor devido é de R$ 67.531,44 (sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e um e quarenta e quatro centavos) (id 350077845).
Manifestação em réplica (id 399072298) É o relatório.
Decido.
Não há elementos hábeis a embasar em Juízo de certeza qual das planilhas apresentadas está correta, até porque não se trata de mero cálculo aritmético, mas sim de elevada complexidade.
Nessa ordem de ideias, hei por bem nomear, como perito do juízo, o Sr.
Antonio Evangelista do Sacramento, CPF *61.***.*33-91, e-mail [email protected] (71) 99320-7255, o qual deverá ser intimado, e, caso aceite o munus apresente proposta de honorários que devem ser suportados pelo INSS, já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 95 do CPC).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a juntada da proposta, intime-se o réu para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Não havendo irresignação quanto aos valores, deverão estes serem depositados judicialmente, em até dez dias.
Intimem-se também as partes para, querendo, formular quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a indicação de assistente técnico para acompanhar a perícia.
Advirta-se ainda ao Sr.
Perito que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido (aart. 466, CPP), aplicando-se os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 134 e ss. do CPC, além de que serão adiantados 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos e o restante só se dará após o término do prazo para as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados.
Cumpra-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito z -
30/09/2024 15:13
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 21:32
Decorrido prazo de ANELITA DE JESUS ALMEIDA em 03/11/2022 23:59.
-
05/06/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 18:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 15:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 15:10
Expedição de intimação.
-
21/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:41
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
13/10/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 15:41
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
13/10/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:00
Expedição de intimação.
-
30/09/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:08
Processo Desarquivado
-
27/06/2022 14:16
Baixa Definitiva
-
27/06/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2022 23:59.
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22/05/2022 03:04
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 20/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 13:47
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 12:10
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:51
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:51
Decorrido prazo de ANELITA DE JESUS ALMEIDA em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANELITA DE JESUS ALMEIDA em 10/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:36
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
08/03/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
01/03/2022 11:10
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
01/03/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
-
24/02/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 16:41
Expedição de Informações.
-
23/02/2022 03:54
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2022 14:12
Expedição de intimação.
-
10/02/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 17:17
Expedição de intimação.
-
07/02/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2021 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 11:54
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:06
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 27/01/2021 23:59:59.
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24/12/2020 04:28
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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23/12/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 12:50
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/12/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2020 11:29
Conclusos para julgamento
-
12/12/2020 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2020 05:14
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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09/12/2020 01:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2020 16:20
Expedição de intimação via Sistema.
-
02/12/2020 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 13:46
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/11/2020 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2020 11:05
Conclusos para julgamento
-
07/02/2020 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2020 23:59:59.
-
27/11/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 01:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 12:42
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/10/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
29/09/2019 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 15:41
Juntada de Termo de audiência
-
12/08/2019 17:33
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 02:51
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 03/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 17:13
Publicado Intimação em 08/05/2019.
-
28/05/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 12:55
Audiência instrução designada para 12/08/2019 16:00.
-
06/05/2019 12:54
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 12:54
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2019 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2019 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 02:59
Publicado Intimação em 26/02/2019.
-
26/02/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 17:31
Expedição de intimação.
-
22/02/2019 17:31
Expedição de citação.
-
22/02/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2018 12:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2018 12:30
Distribuído por sorteio
-
15/12/2018 12:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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