TJBA - 8002289-68.2022.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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13/03/2025 04:07
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 05:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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26/02/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 14:25
Desentranhado o documento
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30/01/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8002289-68.2022.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Maria Alice De Souza Nascimento Advogado: Luise Silva De Jesus Alves (OAB:BA33480) Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002289-68.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: MARIA ALICE DE SOUZA NASCIMENTO Advogado(s): LUISE SILVA DE JESUS ALVES (OAB:BA33480) REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) DESPACHO O feito se encontra em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Ante exposto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir.
O silencio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
25/09/2024 09:43
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 21:30
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 18/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 19:47
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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08/04/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:21
Expedição de citação.
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15/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
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03/10/2023 14:59
Recebidos os autos.
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03/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:54
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2023 15:32
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUZA NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
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02/09/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUZA NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
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01/09/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUZA NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUZA NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
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31/08/2023 16:27
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 29/08/2023 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS.
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28/08/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 21:40
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:27
Expedição de citação.
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20/07/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ([CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS)
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20/07/2023 14:18
Audiência Audiência CEJUSC designada para 29/08/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
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01/06/2023 11:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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01/06/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 15:34
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 04:16
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUZA NASCIMENTO em 16/03/2022 23:59.
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26/02/2022 07:12
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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26/02/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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16/02/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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