TJBA - 8010210-04.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:50
Expedição de intimação.
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01/08/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 17:51
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA HAYE em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
05/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8010210-04.2024.8.05.0103 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Maria Paula Garcia Haye Advogado: Sylas Santana Duarte (OAB:BA58930) Executado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Ato Ordinatório: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 8010210-04.2024.8.05.0103 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA PAULA GARCIA HAYE EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Exequente para que junte planilha atualizada de débito , inclusive acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo constar também o valor das astreintes.
Prazo de 10(dez) dias.
Ilhéus, 11 de dezembro de 2024.
PRISCILLA CALDAS MENEZES Técnico(a) Judiciário(a) -
11/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/11/2024 18:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:28
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8010210-04.2024.8.05.0103 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Maria Paula Garcia Haye Advogado: Sylas Santana Duarte (OAB:BA58930) Executado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010210-04.2024.8.05.0103 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Reajuste contratual] EXEQUENTE: MARIA PAULA GARCIA HAYE EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Vistos, 1.
Nos termos do art. 520, §5º do CPC, determino a intimação da parte executada para que comprove o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença e ac´rdão, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de multa diária em R$100,00 (cem reais) ao descumprimento; 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no arts. 523, 525 c/c 536 §4º do CPC para cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; 3.
Sobrevindo impugnação, ouça-se a parte exequente em 10 (dez) dias. 4.
Ressalte-se que, em cumprimento provisório de sentença o exequente é responsavel por reparar os danos que o executado sofra se a sentença for reformada, conf. art. 520 e incisos do CPC.
Ilhéus(BA), 2 de outubro de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
02/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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