TJBA - 0000203-20.2011.8.05.0047
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:01
Baixa Definitiva
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17/01/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 09:59
Juntada de Informações
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17/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
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17/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 0000203-20.2011.8.05.0047 Busca E Apreensão Jurisdição: Uauá Requerente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:SP209565) Requerido: Jose Sidronio Dias De Oliveira Intimação: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) empresa: BANCO VOLKSWAGEN S.
A, por meio do(s) seu(s) Advogado(a): RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA - SP209565, para que efetue o pagamento das custas finais remanescentes relativas ao Processo nº: 0000203-20.2011.8.05.0047, proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado(a).
Nesse sentido, informa-se que deve ser recolhido o valor devido, conforme planilha anexa nos autos (ID nº: 467128245), correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por meio de DAJE anexo nos autos (ID nº: 467128246), no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento desta.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, Protesto da respectiva Certidão e Execução fiscal do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Uauá – Bahia, 04 de outubro de 2024.
JOSE CARLOS FREITAS Diretor de Secretaria -
04/10/2024 12:46
Juntada de Informações
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04/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:51
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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08/05/2024 10:02
Expedição de intimação.
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08/05/2024 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/03/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 11:26
Expedição de intimação.
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13/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 20:34
Decorrido prazo de RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA em 29/11/2022 23:59.
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11/02/2023 15:16
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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11/02/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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12/01/2023 11:33
Conclusos para decisão
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12/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 10:36
Conclusos para despacho
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23/04/2020 10:35
Juntada de Certidão
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22/04/2019 00:07
Decorrido prazo de RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA em 27/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 00:34
Publicado Intimação em 20/11/2018.
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20/11/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2018 11:56
Expedição de intimação.
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14/11/2018 10:43
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2018 13:22
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2015 10:04
RECEBIMENTO
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24/04/2015 09:34
MERO EXPEDIENTE
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03/11/2014 10:01
CONCLUSÃO
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03/11/2014 10:00
CONCLUSÃO
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03/11/2014 09:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/10/2014 16:15
MERO EXPEDIENTE
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15/08/2014 15:40
CONCLUSÃO
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27/11/2013 15:35
DOCUMENTO
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03/04/2013 12:09
DOCUMENTO
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18/03/2013 10:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/04/2012 10:38
LIMINAR
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18/08/2011 08:50
CONCLUSÃO
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18/08/2011 08:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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