TJBA - 0004398-64.2010.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0004398-64.2010.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Manuela Papa De Oliveira Advogado: Daniele Santos De Araujo (OAB:BA28633) Interessado: Lucidalva Ferreira Papa Interessado: Aloisia Ferreira Do Espirito Santo Dias Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004398-64.2010.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: MANUELA PAPA DE OLIVEIRA Advogado(s): DANIELE SANTOS DE ARAUJO (OAB:BA28633) INTERESSADO: Lucidalva Ferreira Papa e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito.
Devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vinda resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
CUMPRA-SE.
Confiro ao presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/09/2022 08:56
Decorrido prazo de MANUELA PAPA DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
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29/08/2022 14:24
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 07:00
Decorrido prazo de MANUELA PAPA DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 07:00
Decorrido prazo de ALOISIA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 07:00
Decorrido prazo de Lucidalva Ferreira Papa em 04/05/2022 23:59.
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15/04/2022 04:52
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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15/04/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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15/04/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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04/04/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 13:28
Conclusos para despacho
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13/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/04/2020 00:00
Mero expediente
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20/02/2020 00:00
Publicação
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03/02/2020 00:00
Mero expediente
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02/11/2017 00:00
Publicação
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01/11/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Mero expediente
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10/10/2016 00:00
Expedição de documento
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29/09/2016 00:00
Expedição de documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Petição
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Petição
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Petição
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Petição
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Petição
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29/09/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Mero expediente
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29/09/2016 00:00
Expedição de documento
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29/05/2015 00:00
Publicação
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19/09/2014 00:00
Protocolo de Petição
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18/06/2014 00:00
Publicação
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11/06/2014 00:00
Recebimento
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26/05/2014 00:00
Expedição de documento
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06/05/2014 00:00
Recebimento
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30/04/2014 00:00
Publicação
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25/04/2014 00:00
Mero expediente
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25/04/2014 00:00
Recebimento
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31/03/2012 13:53
Remessa
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29/03/2012 14:52
Protocolo de Petição
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16/11/2011 15:07
Mandado
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21/10/2011 08:42
Remessa
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14/10/2011 11:59
Mero expediente
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28/09/2011 15:27
Remessa
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16/09/2011 17:31
Protocolo de Petição
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24/05/2011 13:39
Conclusão
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24/05/2011 13:13
Conclusão
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24/05/2011 12:53
Conclusão
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25/04/2011 11:10
Mero expediente
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07/04/2011 10:05
Conclusão
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14/09/2010 12:54
Conclusão
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23/08/2010 10:16
Conclusão
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14/07/2010 17:12
Conclusão
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07/07/2010 14:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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