TJBA - 8000280-78.2019.8.05.0218
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 04:44
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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24/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:45
Juntada de informação
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11/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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27/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8000280-78.2019.8.05.0218 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Inova Perfuracoes Ltda Advogado: Roberto Massao Yamamoto (OAB:SP125394) Executado: Onix Construcoes S/a Despacho: Vistos etc.; Não havendo pagamento do valor monetário devido ou indicação na oportunidade propícia a respeito de bens à penhora, bem como peça de interposição de embargos à execução, comunique-se ao senhor oficial de justiça, para que seja realizada a penhora sobre o (s) bem (bens) indicado (s) pela parte exequente, com esteio no § 2.º, do art.829 do CPC.
A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; os nomes do exequente e do executado; a descrição dos bens penhorados, com as suas características; e a nomeação do depositário dos bens (art.838, incisos I, II, III e IV, do CPC).
Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais (art.839, § único, do CPC).
Efetivada a penhora, cumprirá a senhor oficial de justiça promover a NOMEAÇÃO DO DEPOSITÁRIO DOS BENS NA PESSOA DA PARTE EXEQUENTE, CASO NÃO HAJA OBJEÇÃO DESTA.
Contudo, antes da providência a ser adotado pelo meirinho, que seja realizada a penhora ON LINE.
Com fulcro no Decreto Judiciário N.º 867, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta a cobrança das despesas de processamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; a parte deverá promover o recolhimento prévio, cujo prazo fixo em cinco (05) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Após o pagamento supra, que estes autos retornem conclusos na fila de pesquisas eletrônicas.
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Salvador-BA, 03 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
03/10/2024 05:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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25/05/2024 13:26
Decorrido prazo de ONIX CONSTRUCOES S/A em 02/05/2024 23:59.
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06/04/2024 05:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
06/04/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
02/04/2024 11:35
Expedição de carta via ar digital.
-
25/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
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29/10/2023 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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29/10/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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26/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 22:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2022.
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11/02/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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02/02/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 23:51
Mandado devolvido Negativamente
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25/11/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 03:59
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
19/10/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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07/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2022 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:09
Conclusos para despacho
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24/05/2022 04:21
Decorrido prazo de INOVA PERFURACOES LTDA em 23/05/2022 23:59.
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12/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 21:09
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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10/05/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:51
Conclusos para despacho
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28/10/2021 17:37
Decorrido prazo de INOVA PERFURACOES LTDA em 01/10/2021 23:59.
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28/10/2021 17:37
Decorrido prazo de ONIX CONSTRUCOES S/A em 01/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:51
Decorrido prazo de INOVA PERFURACOES LTDA em 22/07/2021 23:59.
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27/10/2021 20:33
Decorrido prazo de ONIX CONSTRUCOES S/A em 25/10/2021 23:59.
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22/09/2021 22:17
Expedição de carta via ar digital.
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16/09/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 09:34
Publicado Despacho em 09/09/2021.
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16/09/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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08/09/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
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27/07/2021 12:44
Publicado Despacho em 14/07/2021.
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27/07/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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20/07/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:58
Decorrido prazo de ONIX CONSTRUCOES S/A em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 14:00
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
07/07/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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30/06/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:31
Conclusos para decisão
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17/06/2021 13:30
Conclusos para despacho
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21/05/2021 08:50
Decorrido prazo de ROBERTO MASSAO YAMAMOTO em 22/05/2020 23:59.
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20/05/2021 01:52
Publicado Intimação em 29/04/2020.
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20/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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01/03/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2020 14:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/04/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 12:35
Declarada incompetência
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18/12/2019 12:39
Conclusos para decisão
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29/05/2019 07:55
Decorrido prazo de ROBERTO MASSAO YAMAMOTO em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 12:31
Publicado Intimação em 06/05/2019.
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28/05/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 09:10
Expedição de intimação.
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02/05/2019 09:08
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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