TJBA - 8000886-86.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:17
Baixa Definitiva
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11/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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23/04/2025 19:08
Decorrido prazo de CLARA EMANUELA DE MELO SANTANA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:08
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:08
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 14:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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05/04/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 15:14
Homologada a Transação
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11/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000886-86.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Da Conceicao Dos Santos Cardoso Advogado: Clara Emanuela De Melo Santana (OAB:SE11728) Reu: Aspecir Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB:MG133648) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da r.
Decisão, bem como da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 16/08/2024 15:00 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 17 de junho de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO - Digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva – Escrivã, conferi e subscrevo. -
04/10/2024 15:23
Expedição de citação.
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29/08/2024 10:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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28/08/2024 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 12:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 16/08/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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16/08/2024 15:31
Juntada de despacho exe
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16/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 07:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:33
Expedição de citação.
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18/06/2024 15:33
Expedição de Carta.
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17/06/2024 08:52
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/08/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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14/06/2024 12:14
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 10/07/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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12/06/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
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10/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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