TJBA - 8002158-57.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:54
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 16:44
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/07/2025 16:43
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:22
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 01:07
Decorrido prazo de RENATA GOES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 10:38
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
18/01/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de RENATA GOES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:09
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 02:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002158-57.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Renata Goes Da Silva Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002158-57.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: RENATA GOES DA SILVA Advogado(s): JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
07/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002158-57.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Renata Goes Da Silva Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002158-57.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: RENATA GOES DA SILVA Advogado(s): JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 440049073 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:04
Expedição de intimação.
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04/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:07
Expedição de intimação.
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08/07/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 16:39
Conclusos para decisão
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26/04/2024 18:38
Decorrido prazo de RENATA GOES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
17/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/06/2023 23:59.
-
30/12/2023 01:40
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:02
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 21:12
Decorrido prazo de RENATA GOES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:35
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 14:06
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2023 20:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de RENATA GOES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de RENATA GOES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATA GOES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATA GOES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:30
Expedição de despacho.
-
17/08/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 10:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/03/2023 23:59.
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07/06/2023 16:37
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 23:53
Expedição de despacho.
-
05/06/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:55
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 02:48
Decorrido prazo de RENATA GOES DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 05:39
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
05/04/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 09:23
Expedição de intimação.
-
03/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 09:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/02/2023 18:04
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:02
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:02
Juntada de decisão
-
14/02/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/09/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2022 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2022 12:49
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
-
10/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
10/09/2022 04:32
Decorrido prazo de RENATA GOES DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:18
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 15:06
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
25/08/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 07:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2022 11:56
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 15:37
Expedição de intimação.
-
18/08/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 15:37
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2022 22:27
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
06/08/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
03/08/2022 09:23
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 09:23
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 21/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 13:46
Expedição de intimação.
-
31/05/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:18
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:08
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 17:45
Conclusos para despacho
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12/05/2022 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/05/2022 23:59.
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27/04/2022 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2022 20:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
-
26/04/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
19/04/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2022 08:32
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 09:20
Expedição de citação.
-
04/04/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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