TJBA - 0004817-50.2011.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0004817-50.2011.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Identifix Identifiação E Representação Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0004817-50.2011.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: IDENTIFIX IDENTIFIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se a ausência de cadastramento dos dados pertinentes ao CPF/CNPJ da parte executada no sistema PJE.
Conforme cediço, a ausência do CPF/CNPJ inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, ocasionando a inércia da regular marcha processual.
Ademais, importante destacar que o fornecimento de tais dados é de responsabilidade da parte exequente.
Isso considerado, e em atenção à manifestação de interesse do Município de Lauro de Freitas em aderir ao Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, determino a suspensão dos autos e do curso processual pelo prazo 6 meses, lapso temporal necessário à pesquisa dos dados da parte executada, bem assim à reunião de documentos fundamentais ao estudo de viabilidade técnica de aderência ao retromencionado termo de cooperação.
Nada obstante, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Lauro de Freitas/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
23/05/2022 13:36
Conclusos para decisão
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01/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 17/11/2021 23:59.
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19/10/2021 09:53
Expedição de ato ordinatório.
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13/10/2021 06:06
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2021 14:29
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 03/09/2020 23:59:59.
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03/08/2020 15:34
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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01/08/2020 10:50
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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14/04/2020 18:37
Devolvidos os autos
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13/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/08/2011 14:22
Recebimento
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29/07/2011 17:56
Remessa
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27/07/2011 15:56
Remessa
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27/07/2011 15:53
Conclusão
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27/07/2011 15:47
Petição
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27/07/2011 15:19
Protocolo de Petição
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26/07/2011 11:37
Entrega em carga/vista
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26/07/2011 11:26
Expedição de documento
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04/07/2011 13:32
Remessa
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29/06/2011 09:14
Remessa
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21/06/2011 12:33
Remessa
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13/06/2011 16:36
Por decisão judicial
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13/06/2011 16:36
Expedição de documento
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13/06/2011 16:24
Audiência
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18/05/2011 15:28
Remessa
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18/05/2011 15:26
Expedição de documento
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17/05/2011 18:07
Mero expediente
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17/05/2011 11:14
Conclusão
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17/05/2011 11:10
Recebimento
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14/03/2011 16:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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