TJBA - 8033893-90.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Familia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:51
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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14/09/2025 03:51
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8033893-90.2021.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: AUTOR: LUANDA SA DE FREITAS Requerido:REU: JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS Considerando a petição no ID 454376673 intime-se a parte autora para esclarecer se ainda pretende produzir prova testemunhal.
Em caso positivo, deverá delimitar o seu objeto. Prazo de cinco dias. Não havendo prova oral a produzir, deverá apresentar suas alegações finais no prazo de quinze dias.
Quanto à cobrança dos alimentos provisórios vencidos, deverá a parte autora proceder na forma do despacho no ID 481033706. Salvador,BA. 6 de setembro de 2025 Adriana Helena de Andrade Carvalho Juíza de Direito -
08/09/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:31
Decorrido prazo de LUANDA SA DE FREITAS em 27/06/2025 23:59.
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04/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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31/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:59
Juntada de Petição de Documento_1
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25/04/2025 11:43
Expedição de despacho.
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24/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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15/03/2025 19:23
Decorrido prazo de LUANDA SA DE FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8033893-90.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luanda Sa De Freitas Advogado: Diego Barreto Da Cruz (OAB:BA72206) Advogado: Fabio Bonfim Souza Santos (OAB:BA71889) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Joao Paulo Gomes Dos Santos Advogado: Waldenelia Neves Da Silva (OAB:BA14314) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8033893-90.2021.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: AUTOR: LUANDA SA DE FREITAS Requerido:REU: JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS Vistos, etc.
A teor do quanto disposto no art. 531, § 1º, do CPC, a cobrança dos alimentos provisórios será processada em autos apartados e seguirá em apenso à demanda principal.
Por conseguinte, deverá a requerente promover a cobrança delineada na petição ID 464683409, seguindo o procedimento executivo previsto na lei adjetiva.
Digam as partes as provas que pretendem produzir em audiência, especificando-as e apontando o seu objeto, no prazo de cinco dias.
Salvador,BA. 8 de janeiro de 2025 Adriana Helena de Andrade Carvalho Juíza de Direito -
08/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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18/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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12/09/2024 14:04
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 12/09/2024 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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12/09/2024 14:04
Juntada de Termo de audiência
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19/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 09:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:44
Expedição de carta via ar digital.
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12/08/2024 13:44
Expedição de carta via ar digital.
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11/08/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2024 15:11
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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11/08/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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06/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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25/07/2024 16:56
Recebidos os autos.
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24/07/2024 13:37
Expedição de despacho.
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24/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
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24/07/2024 10:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/09/2024 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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22/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:55
Juntada de informação
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02/04/2024 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/02/2024 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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23/02/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Documento_1
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20/02/2024 17:19
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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25/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8033893-90.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luanda Sa De Freitas Reu: João Paulo Gomes Dos Santos Advogado: Waldenelia Neves Da Silva (OAB:BA14314) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA Processo nº:8033893-90.2021.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: LUANDA SA DE FREITAS REU: JOÃO PAULO GOMES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, através do seu procurador, sobre a Contestação e documentos juntados ID 404301285. .
Salvador, 2023-11-06.
Laurinda da Assunção Araújo Técnica Judiciária Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
06/11/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 18:26
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 23:16
Decorrido prazo de LUANDA SA DE FREITAS em 13/03/2023 23:59.
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21/07/2023 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 15:47
Expedição de decisão.
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31/03/2023 02:35
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2023 16:23
Expedição de decisão.
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13/12/2022 09:47
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 17:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/09/2022 12:42
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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14/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
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07/02/2022 20:31
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2021 17:01
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 15:16
Expedição de decisão.
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03/09/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 00:46
Decorrido prazo de LUANDA SA DE FREITAS em 28/05/2021 23:59.
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27/04/2021 20:07
Mandado devolvido Negativamente
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14/04/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 11:36
Expedição de decisão.
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04/04/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2021 21:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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