TJBA - 8031374-11.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:47
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 02:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:37
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 09:29
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 10:54
Decorrido prazo de ROBERT DE AZEVEDO BONFIM em 06/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 10:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
-
23/11/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8031374-11.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Robert De Azevedo Bonfim Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8031374-11.2022.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROBERT DE AZEVEDO BONFIM Réu: CLARO S.A.
SENTENÇA Segue sentença em apartado.
Arquivo em PDF.
Dispositivo: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Custas pelo autor Honorários de sucumbência m 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Fica, no momento, isento dos ônus sucumbenciais na dicção da norma inserta no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se Passada em julgado, dê-se baixa.
SALVADOR (BA), 3 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
03/10/2024 21:05
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 10:25
Decorrido prazo de ROBERT DE AZEVEDO BONFIM em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 21:02
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
23/03/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
19/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 23:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
09/06/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 14:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 17/04/2023 11:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
17/04/2023 14:55
Juntada de ata da audiência
-
17/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 17/04/2023 11:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
13/07/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 06:24
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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13/05/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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