TJBA - 8001186-35.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA SENTENÇA 8001186-35.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Davily Jose Rodrigues Bitencourt Advogado: Soraia Abbud Pavani (OAB:SP155871) Reu: Izabela De Jesus Malta Interessado: A.
M.
M.
B.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001186-35.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: DAVILY JOSE RODRIGUES BITENCOURT Endereço: Rua Serra do Ouro, 943, proprietário da Padaria Império dos Pães, localiza, Vila Carmela II, GUARULHOS - SP - CEP: 07178-550 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SORAIA ABBUD PAVANI RÉU: Nome: IZABELA DE JESUS MALTA Endereço: Rua Rodolfo Mendes Coutinho, s/n, Zona Rural - Maricoabo, Estância Azul, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Nome: AYLA MARIA MALTA BITENCOURT Endereço: RODOLFO MENDES COUTINHO, TERREO, ESTANCIA AZUL, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Davily José Rodrigues Bitencourt, qualificado na inicial, ingressou com a presente AÇÃO DE GUARDA, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA , aduzindo os fatos narrados na inicial de ID n. 102728401.
Com a inicial juntou a procuração e documentos.
O autor juntou aos autos pedido desistência, conforme consta no ID n. 450829582. É o relatório.
DECIDO Sabe-se que a desistência da ação é um requerimento que pode ser formulado pela parte que esteja litigando em face de outrem a qualquer tempo no curso do processo, desde que seja anterior à prolação da sentença, conforme aduz o art. 485, parágrafo 5º do CPC.
Tendo em vista as razões supra, bem como a falta de contestação, fica dispensado o consentimento do réu (art. 485, parágrafo 4º do CPC).
Assim sendo, homologo o pedido de desistência, e extingo a presente ação sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas P.I. e dê-se baixa no sistema.
Valença-BA, 4 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica) -
04/10/2024 13:01
Expedição de decisão.
-
04/10/2024 13:01
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 08:17
Decorrido prazo de DAVILY JOSE RODRIGUES BITENCOURT em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
12/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
26/06/2024 23:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
26/06/2024 23:34
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
25/06/2024 20:33
Juntada de Petição de 8001186_35.2021.8.05.0271. Ciência.
-
19/06/2024 11:54
Expedição de decisão.
-
19/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:46
Expedição de decisão.
-
14/06/2024 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:30
Decorrido prazo de DAVILY JOSE RODRIGUES BITENCOURT em 21/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 15:57
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
23/02/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 09:39
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 22:19
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:58
Expedição de intimação.
-
04/08/2021 14:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
03/07/2021 16:20
Expedição de intimação.
-
03/07/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 22:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8182136-39.2022.8.05.0001
Marlon Shinichi Okazawa Alves
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nina Ferreira Santos Novis Feitosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2022 11:45
Processo nº 8141005-16.2024.8.05.0001
Carla de Moura
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 14:48
Processo nº 0509698-96.2016.8.05.0001
Joao Paulo Andrade Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2016 10:46
Processo nº 0502663-40.2016.8.05.0113
Rute Dias de Oliveira
Wilrene Santos de Oliveira
Advogado: Andre Luis Ferreira Setti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2016 08:55
Processo nº 8029604-49.2023.8.05.0000
Luciano Agapito dos Santos
Marcus Vinicius dos Reis Agapito
Advogado: Louise SA Soledade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2023 16:32