TJBA - 8060605-88.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8060605-88.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Priscila Santos Costa Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8060605-88.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: PRISCILA SANTOS COSTA Polo Passivo: APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Assinado eletronicamente -
30/10/2024 14:48
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8060605-88.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Priscila Santos Costa Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8060605-88.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: PRISCILA SANTOS COSTA Polo Passivo: APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Assinado eletronicamente -
04/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/04/2024 10:34
Juntada de Petição de contra-razões
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22/03/2024 20:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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18/03/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:37
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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31/01/2024 09:32
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 17:23
Expedição de despacho.
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06/10/2023 18:28
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS COSTA em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 19:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 11:20
Expedição de despacho.
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31/08/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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02/01/2021 16:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 31/08/2020 23:59:59.
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11/12/2020 10:24
Conclusos para despacho
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10/12/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 20/08/2020 23:59:59.
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07/09/2020 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS COSTA em 20/08/2020 23:59:59.
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06/09/2020 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2020.
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06/08/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2020 09:36
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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02/08/2020 09:34
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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18/03/2020 00:27
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS COSTA em 27/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 27/02/2020 23:59:59.
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13/03/2020 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2020 15:49
Audiência conciliação realizada para 12/03/2020 17:00.
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05/03/2020 15:53
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2020 00:50
Publicado Decisão em 29/01/2020.
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28/01/2020 10:52
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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28/01/2020 10:52
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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28/01/2020 10:52
Juntada de carta via ar digital
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28/01/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 11:34
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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15/01/2020 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2019 11:30
Audiência conciliação designada para 12/03/2020 17:00.
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25/10/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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