TJBA - 8000044-44.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:46
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 03/07/2025 23:59.
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05/06/2025 10:41
Expedição de intimação.
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05/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:07
Expedição de citação.
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05/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
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01/05/2025 04:24
Decorrido prazo de PAULA DOS SANTOS SILVA em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/02/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/02/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 14:35
Expedição de citação.
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08/01/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
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06/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 09:42
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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29/12/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/10/2024 19:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 12:31
Expedição de citação.
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16/10/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULA DOS SANTOS SILVA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 21:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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14/10/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000044-44.2023.8.05.0200 Monitória Jurisdição: Pojuca Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Paula Dos Santos Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: MONITÓRIA n. 8000044-44.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) REU: PAULA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para ciência da devolução de mandado sob ID. 436909067, bem como, para apresentar o novo endereço da ré.
Expedientes necessários.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ ofício/ carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto. -
03/10/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:08
Expedição de citação.
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16/07/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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22/03/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 21:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/03/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 13:28
Expedição de citação.
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24/01/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2024 23:31
Decorrido prazo de PAULA DOS SANTOS SILVA em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 23:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 23:20
Decorrido prazo de PAULA DOS SANTOS SILVA em 04/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 21:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 04:07
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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15/12/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:20
Expedição de despacho.
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13/12/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 16:20
Outras Decisões
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25/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 20:03
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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19/10/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 15:07
Expedição de despacho.
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16/10/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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