TJBA - 8169575-46.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
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02/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8169575-46.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rebeca Bomfim Cerqueira Advogado: Lucca Goncalves De Queiroz Mello (OAB:BA75314) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Associacao Brasileira Civil E Militar De Securidade Social - Abracim Advogado: Claudio Roberto Vasconcellos (OAB:RJ96293) Reu: Master Health Administradora De Beneficios Ltda Advogado: Claudio Roberto Vasconcellos (OAB:RJ96293) Custos Legis: Central De Mandados Da Comarca De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8169575-46.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: REBECA BOMFIM CERQUEIRA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ASSOCIACAO BRASILEIRA CIVIL E MILITAR DE SECURIDADE SOCIAL - ABRACIM, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
26/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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13/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 04:31
Decorrido prazo de REBECA BOMFIM CERQUEIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA CIVIL E MILITAR DE SECURIDADE SOCIAL - ABRACIM em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:29
Decorrido prazo de REBECA BOMFIM CERQUEIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA CIVIL E MILITAR DE SECURIDADE SOCIAL - ABRACIM em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:54
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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05/06/2024 08:54
Decorrido prazo de REBECA BOMFIM CERQUEIRA em 29/05/2024 23:59.
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05/06/2024 08:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/05/2024 23:59.
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05/06/2024 08:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA CIVIL E MILITAR DE SECURIDADE SOCIAL - ABRACIM em 29/05/2024 23:59.
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03/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
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02/06/2024 20:40
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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02/06/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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28/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:23
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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09/05/2024 04:44
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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29/04/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 15:27
Decorrido prazo de REBECA BOMFIM CERQUEIRA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 10:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/02/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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09/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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04/01/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2023 04:57
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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31/12/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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22/12/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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21/12/2023 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 16:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 01:28
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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07/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2023 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 21:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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