TJBA - 0000421-41.2010.8.05.0190
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:41
Juntada de informação
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29/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ELPIDIO JOSE DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:15
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 14:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 0000421-41.2010.8.05.0190 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camacan Requerente: Elpidio Jose De Andrade Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729) Requerido: Municipio De Pau Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000421-41.2010.8.05.0190 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN REQUERENTE: ELPIDIO JOSE DE ANDRADE Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO (OAB:BA11729) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAU BRASIL Advogado(s): DECISÃO Em virtude de que não houve comprovação nos autos da quitação pelo executado do RPV no prazo legal (id. 463650014), constato que a hipótese é de constrição do valor por meio do sistema SISBAJUD.
O sequestro de valores via SISBAJUD representa o meio apto para a satisfação do crédito devido a exequente e aos efeitos das requisições de pequeno valor quando se verifica seu descumprimento pelo ente público (art. 13, § 1º da Lei nº. 12.153/09).
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial do STJ, salientando que "Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento de Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte.” [1] Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência para conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] STJ - AgInt no RMS: 50386 DF 2016/0071000-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2016 -
02/10/2024 10:52
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2024 07:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 10/09/2024 23:59.
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13/09/2024 20:12
Decorrido prazo de ELPIDIO JOSE DE ANDRADE em 02/05/2024 23:59.
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13/09/2024 20:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 11/06/2024 23:59.
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12/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:41
Expedição de intimação.
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27/05/2024 14:02
Expedição de intimação.
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27/05/2024 14:02
Expedição de RPV.
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27/05/2024 13:51
Expedição de intimação.
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27/05/2024 13:51
Expedição de RPV.
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13/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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13/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:45
Expedição de intimação.
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04/04/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 22:37
Decorrido prazo de ELPIDIO JOSE DE ANDRADE em 13/03/2023 23:59.
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16/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:31
Juntada de informação
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18/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 21:27
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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07/03/2023 11:31
Expedição de intimação.
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03/03/2023 19:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/02/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 18:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 17:02
Expedição de intimação.
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07/02/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 17:01
Outras Decisões
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28/10/2021 05:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO em 10/09/2021 23:59.
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13/10/2021 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2021 21:43
Conclusos para despacho
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01/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 16:25
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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31/08/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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28/08/2021 11:24
Expedição de intimação.
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28/08/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 17:23
Conclusos para despacho
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31/07/2018 16:17
Juntada de petição inicial
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26/12/2017 11:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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01/12/2016 12:31
DOCUMENTO
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24/11/2016 11:33
MANDADO
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24/11/2016 11:32
MANDADO
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01/11/2016 09:45
MANDADO
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21/07/2014 09:01
RECEBIMENTO
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15/07/2014 10:45
CONCLUSÃO
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12/11/2010 09:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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