TJBA - 0000534-43.2012.8.05.0119
1ª instância - 1Ra Criminal de Itajuipe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 0000534-43.2012.8.05.0119 Insanidade Mental Do Acusado Jurisdição: Itajuípe Acusado: Osmario Pereira Sena Advogado: Alberto Barros Da Silva (OAB:BA10969) Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Processo: 0000534-43.2012.8.05.0119 Classe: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Assunto: [Crime Tentado] Réu (s): ACUSADO: OSMARIO PEREIRA SENA
Vistos.
Trata-se de Denúncia em face de RÉU: OSMÁRIO PEREIRA SENA, já qualificado nos autos.
Diante da informação de óbito do réu, requisitou-se junto ao CRPN do Distrito de Ferradas a certidão de óbito, conforme anexo. É o relatório.
Passo a fundamentar A morte é causa de extinção da punibilidade.
Com a morte do agente do cessa toda a atividade jurisdicional destinada à punição do delito.
Sendo assim, se há processo penal em curso o mesmo se encerra.
Se não há impede que ele seja iniciado.
Se há pena cominada ou execução, deixa ela se existir.
Esta causa é um corolário natural do princípio da personalidade da pena, hoje preceito constitucional (art. 5º, XLV, CF), segundo o qual a pena criminal não pode passar da pessoa do acusado – Mors omnia solvit (a morte tudo dissolve).
Isso posto, considerando que o agente veio a falecer no curso do presente processo, e com fundamento no disposto do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro, DECLARO, POR SENTENÇA, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de RÉU: OSMÁRIO PEREIRA SENA, já qualificado nos autos, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos.
Após trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações necessárias.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, extraindo-se cópias da presente.
Itajuípe(/BA), 1 de outubro de 2024 .
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de direito -
05/07/2022 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
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05/07/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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25/01/2022 09:38
Devolvidos os autos
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09/02/2021 09:29
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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19/07/2019 10:10
CONCLUSÃO
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19/07/2019 10:10
Ato ordinatório
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05/09/2016 13:22
Ato ordinatório
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05/09/2016 13:22
DOCUMENTO
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05/09/2016 10:37
MANDADO
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05/09/2016 10:29
MANDADO
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05/09/2016 09:48
Ato ordinatório
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05/09/2016 09:46
DOCUMENTO
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18/07/2016 11:57
Ato ordinatório
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18/07/2016 11:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/07/2016 11:42
MANDADO
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17/06/2016 12:22
Ato ordinatório
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17/06/2016 12:21
Ato ordinatório
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17/06/2016 12:07
Ato ordinatório
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06/04/2016 14:46
Ato ordinatório
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06/04/2016 14:39
DOCUMENTO
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07/03/2016 13:41
Ato ordinatório
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07/03/2016 13:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/03/2016 12:59
Ato ordinatório
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07/03/2016 10:07
Ato ordinatório
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07/03/2016 10:03
DOCUMENTO
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26/02/2016 12:41
Ato ordinatório
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26/02/2016 11:22
Ato ordinatório
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26/02/2016 11:10
DOCUMENTO
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22/02/2016 13:47
MANDADO
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22/02/2016 13:37
MANDADO
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19/02/2016 13:18
Ato ordinatório
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19/02/2016 13:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/02/2016 13:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/02/2016 13:15
MANDADO
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03/02/2016 13:29
Ato ordinatório
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14/01/2016 11:19
Ato ordinatório
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14/01/2016 11:03
DOCUMENTO
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07/01/2016 09:33
Ato ordinatório
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14/12/2015 11:10
CONCLUSÃO
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14/12/2015 09:29
Ato ordinatório
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14/12/2015 09:25
DOCUMENTO
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06/11/2015 13:33
Ato ordinatório
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06/11/2015 13:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/10/2015 11:15
Ato ordinatório
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21/10/2015 11:14
RECEBIMENTO
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20/10/2015 15:03
Ato ordinatório
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20/10/2015 15:00
MERO EXPEDIENTE
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06/10/2015 13:20
CONCLUSÃO
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02/10/2015 11:15
Ato ordinatório
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02/10/2015 10:11
DOCUMENTO
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30/06/2015 14:51
Ato ordinatório
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30/06/2015 14:40
DOCUMENTO
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12/05/2015 10:54
Ato ordinatório
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12/05/2015 10:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/05/2015 12:13
Ato ordinatório
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06/05/2015 12:10
RECEBIMENTO
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06/05/2015 08:51
Ato ordinatório
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05/05/2015 14:40
MERO EXPEDIENTE
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23/04/2015 11:19
CONCLUSÃO
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05/04/2013 10:44
Ato ordinatório
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22/02/2013 13:08
Ato ordinatório
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19/02/2013 13:11
DOCUMENTO
-
15/02/2013 11:07
Ato ordinatório
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15/02/2013 10:53
OFÍCIO
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15/02/2013 10:52
MANDADO
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15/02/2013 10:51
OFÍCIO
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06/02/2013 13:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/02/2013 13:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/02/2013 12:12
RECEBIMENTO
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06/02/2013 11:39
Ato ordinatório
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06/02/2013 11:38
LIBERDADE PROVISÓRIA
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01/02/2013 12:07
Ato ordinatório
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29/01/2013 11:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/01/2013 10:22
RECEBIMENTO
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29/01/2013 09:00
Ato ordinatório
-
28/01/2013 13:34
MERO EXPEDIENTE
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13/09/2012 13:42
CONCLUSÃO
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13/09/2012 13:41
DOCUMENTO
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30/07/2012 10:00
DOCUMENTO
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06/07/2012 14:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/07/2012 12:05
APENSAMENTO
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29/06/2012 09:25
Ato ordinatório
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29/06/2012 09:24
Ato ordinatório
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29/06/2012 09:18
PETIÇÃO
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28/06/2012 15:00
PETIÇÃO
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28/06/2012 12:07
RECEBIMENTO
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27/06/2012 12:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/06/2012 13:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2012
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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