TJBA - 8000701-53.2024.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 09:11
Expedição de citação.
-
17/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 02:59
Decorrido prazo de A F DE SANTANA TERRAPLANAGEM EIRELI em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:06
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
02/04/2025 09:36
Expedição de citação.
-
02/04/2025 09:31
Juntada de movimentação processual
-
01/04/2025 13:43
Expedição de citação.
-
01/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:34
Expedição de citação.
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28/03/2025 09:24
Juntada de movimentação processual
-
26/02/2025 14:57
Juntada de movimentação processual
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21/02/2025 14:10
Juntada de movimentação processual
-
21/02/2025 13:49
Expedição de citação.
-
21/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/01/2025 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
-
20/01/2025 14:35
Juntada de movimentação processual
-
13/12/2024 11:46
Expedição de citação.
-
13/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:35
Expedição de citação.
-
12/12/2024 09:35
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2024 08:57
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/01/2025 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
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06/12/2024 12:00
Expedição de citação.
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06/12/2024 12:00
Proferido despacho
-
06/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:23
Expedição de citação.
-
29/11/2024 08:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/11/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
-
28/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 13:54
Juntada de Petição de procuração
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06/11/2024 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 15:09
Expedição de citação.
-
18/10/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000701-53.2024.8.05.0134 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ituaçu Requerente: Romario Santos Silva Advogado: Wagner Alves Da Costa (OAB:SP129869) Requerido: A F De Santana Terraplanagem Eireli Requerido: Tora Transportes Industriais Ltda Requerido: Usifast Logistica Industrial S/a Requerido: Uai Cimentos Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000701-53.2024.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: ROMARIO SANTOS SILVA Advogado(s): WAGNER ALVES DA COSTA (OAB:SP129869) REQUERIDO: A F DE SANTANA TERRAPLANAGEM EIRELI e outros (3) Advogado(s): DECISÃO 1.
Preenchidos os requisitos estampados nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Considerando o disposto no art. 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos arts. 319 e 320 do mesmo diploma legal e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2024, às 08h40min, a ser realizada de forma virtual, devendo a parte requerida ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 3.
Para ter acesso à Sala Virtual, caso as partes utilizem um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/5711775.
Caso as partes utilizem celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711775.
A realização da videoconferência demanda o uso de câmera, além de acesso à internet. 4.
As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. 5.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8° do CPC.
O Whatsapp do Cejusc de Jequié para auxílio ao sistema lifesize, qual seja: (73) 99909-5357. 6.
Caso a parte não possua acesso adequado à rede mundial de computadores poderá fazer uso da sala passiva, localizada neste Fórum.
Para tanto, deverá realizar o devido agendamento com antecedência, dirigindo-se presencialmente ao Fórum, ou pelo email [email protected], ou pelo telefone 77 3415-2057, para o dia e horário da audiência designada. 7.
Atentem-se as partes acerca das advertências constantes do art. 334, §§ 8º, 9º e 10º do CPC, quais sejam: a) O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 8.
A audiência de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º do CPC). 9.
Cientifique-se o citando de que o prazo para oferecer contestação, sob pena de revelia, é de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335, I e II, do CPC). 10.
A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu(sua) advogado(a), com a publicação desta decisão no DJE (art. 334, § 3º, do CPC), exceto se estiver sendo representada pela Defensoria Pública, caso em que a intimação deve ser pessoal. 11.
Observe a Secretaria que a audiência de conciliação somente deixará de se realizar na hipótese de ambas as partes manifestarem desinteresse em participar do ato processual, sendo que o(a) autor(a) deverá indicar, em, petição, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 4º e 5º do CPC). 12.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
25/09/2024 10:05
Expedição de citação.
-
25/09/2024 10:05
Expedição de citação.
-
25/09/2024 10:05
Expedição de citação.
-
25/09/2024 10:05
Expedição de citação.
-
25/09/2024 09:54
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/11/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
-
24/09/2024 17:22
Proferido despacho
-
24/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a ROMARIO SANTOS SILVA - CPF: *88.***.*86-37 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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