TJBA - 8000110-45.2023.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 30/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 04:54
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 04/12/2024 23:59.
-
08/01/2025 04:54
Decorrido prazo de WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA em 04/12/2024 23:59.
-
08/01/2025 04:54
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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07/01/2025 05:40
Decorrido prazo de CELMA ROCHA SANTANA ALVES em 10/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 20:19
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:21
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 12:18
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:32
Expedição de intimação.
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07/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/05/2024 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 27/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:31
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:31
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:19
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
03/04/2024 04:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 12:23
Expedição de intimação.
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23/03/2024 13:09
Expedição de intimação.
-
23/03/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 04:20
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
24/01/2024 04:20
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 06/12/2023 23:59.
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28/12/2023 22:20
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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28/12/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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12/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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12/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000110-45.2023.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Autor: Celma Rocha Santana Alves Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204) Reu: Municipio De Piata Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000110-45.2023.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ AUTOR: CELMA ROCHA SANTANA ALVES Advogado(s): TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA (OAB:BA56204), FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA21993) REU: MUNICIPIO DE PIATA Advogado(s): DESPACHO Decreto a revelia do ente municipal, sem aplicação de efeitos.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas.
A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, façam-se conclusos para julgamento.
P.I.C.
Piatã - BA, data da assinatura eletrônica.
CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito -
09/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 18:18
Expedição de intimação.
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08/11/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:16
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:02
Expedição de intimação.
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27/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 14:09
Expedição de intimação.
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27/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 25/05/2023 23:59.
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06/06/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:16
Expedição de intimação.
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06/06/2023 17:16
Conclusos para despacho
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02/06/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:34
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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