TJBA - 8000371-33.2017.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000371-33.2017.8.05.0027 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Exequente: Valdecir Sales De Lima Advogado: Filipe Otavio Teixeira Santos (OAB:BA46644) Executado: Municipio De Bom Jesus Da Lapa Advogado: Arique Rieno Lopes Martins (OAB:BA56583) Advogado: Angelo Emanuel Vieira Moreira De Souza (OAB:BA60454) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000371-33.2017.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA EXEQUENTE: VALDECIR SALES DE LIMA Advogado(s): FILIPE OTAVIO TEIXEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como FILIPE OTAVIO TEIXEIRA SANTOS (OAB:BA46644) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA Advogado(s): LUCIO PEREIRA CARDOSO registrado(a) civilmente como LUCIO PEREIRA CARDOSO (OAB:BA15430), ARIQUE RIENO LOPES MARTINS (OAB:BA56583), ANGELO EMANUEL VIEIRA MOREIRA DE SOUZA (OAB:BA60454) DESPACHO 1.
A Sentença de ID. 385002694, condenou "o requerido, a pagar, a título de reparação por danos morais, o valor de 50.000.00 (cinquenta mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (CC, art. 398; STJ, Súm. 54), e correção monetária – IPCA – a incidir desde o arbitramento (STJ, Súm. 362)".
Analisando os cálculos apresentados (ID.431868555), nota-se que fora aplicada a correção monetária desde o evento danoso e, não a partir do decisum, nos moldes da Súmula 362 do STJ.
Por tal razão, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, adequar os cálculos ao disposto em Sentença. 2.
Com a manifestação da parte autora, INTIME-SE, pessoalmente e por intermédio de Oficial de Justiça, o Município requerido para manifestar-se acerca dos cálculos atualizados. 3.
Por fim, VOLTEM-ME conclusos. 4.
ATRIBUO força de mandado/ofício ao presente despacho, com fulcro no art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC.
Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto -
01/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000371-33.2017.8.05.0027 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Exequente: Valdecir Sales De Lima Advogado: Filipe Otavio Teixeira Santos (OAB:BA46644) Executado: Municipio De Bom Jesus Da Lapa Advogado: Arique Rieno Lopes Martins (OAB:BA56583) Advogado: Angelo Emanuel Vieira Moreira De Souza (OAB:BA60454) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000371-33.2017.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA EXEQUENTE: VALDECIR SALES DE LIMA Advogado(s): FILIPE OTAVIO TEIXEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como FILIPE OTAVIO TEIXEIRA SANTOS (OAB:BA46644) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA Advogado(s): LUCIO PEREIRA CARDOSO (OAB:BA15430), ARIQUE RIENO LOPES MARTINS (OAB:BA56583) DESPACHO 1 - Cadastre-se nos autos o novo Procurador do Município executado, Dr. Ângelo, já conhecido da serventia. 2 – Preenchido os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, por meio eletrônico, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3 – Após manifestação da parte executada ou certificado nos autos o transcurso in albis do prazo legal, dê-se VISTAS dos autos a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. 4 – Com ou sem requerimentos formulados, certifique-se nos autos e façam-se os autos CONCLUSOS para apreciação ou extinção. 5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Assinado Eletronicamente -
27/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA em 15/07/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:00
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:15
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:31
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 05:41
Decorrido prazo de ARIQUE RIENO LOPES MARTINS em 29/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 15:47
Decorrido prazo de FILIPE OTAVIO TEIXEIRA SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 10:40
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 05:10
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2022 07:33
Decorrido prazo de ARIQUE RIENO LOPES MARTINS em 08/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 14:14
Juntada de ata da audiência
-
23/08/2022 15:38
Decorrido prazo de FILIPE OTAVIO TEIXEIRA SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:28
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
23/08/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 10:12
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
23/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
28/07/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2022 08:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/08/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA.
-
22/05/2022 04:44
Decorrido prazo de ARIQUE RIENO LOPES MARTINS em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 04:45
Decorrido prazo de FILIPE OTAVIO TEIXEIRA SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:03
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
02/05/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 05:28
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
02/05/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 07:23
Decorrido prazo de ARIQUE RIENO LOPES MARTINS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:14
Decorrido prazo de FILIPE OTAVIO TEIXEIRA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 09:47
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
20/12/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 09:47
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
20/12/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 11:35
Expedição de intimação.
-
05/11/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 06:51
Decorrido prazo de ARIQUE RIENO LOPES MARTINS em 02/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA em 09/08/2021 23:59.
-
14/10/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 03:43
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
24/07/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
16/07/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:53
Expedição de intimação.
-
08/07/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2020 05:51
Decorrido prazo de LUCIO PEREIRA CARDOSO em 11/09/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 14:00
Conclusos para julgamento
-
04/10/2020 01:35
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
04/10/2020 01:35
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
19/08/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 06:09
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
16/03/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 01:37
Decorrido prazo de LUCIO PEREIRA CARDOSO em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 01:37
Decorrido prazo de FILIPE OTAVIO TEIXEIRA SANTOS em 17/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:38
Publicado Intimação em 25/11/2019.
-
27/11/2019 00:38
Publicado Intimação em 25/11/2019.
-
22/11/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 14:54
Juntada de Termo de audiência
-
06/06/2019 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA em 03/06/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 01:33
Decorrido prazo de FILIPE OTAVIO TEIXEIRA SANTOS em 31/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 02:42
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
29/05/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2019 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2019 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2019 13:06
Expedição de intimação.
-
09/05/2019 13:06
Expedição de citação.
-
09/05/2019 13:01
Audiência conciliação designada para 06/06/2019 14:00.
-
09/05/2019 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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