TJBA - 0302758-61.2013.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0302758-61.2013.8.05.0274 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: Cicero Neri De Andrade Advogado: Rebeca Amalia De Souza Alcantara (OAB:BA11358) Embargado: Gerdau Acominas S/a Advogado: Pablo Dotto (OAB:SP147434) Advogado: Eduardo Silva Gatti (OAB:SP234531) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 0302758-61.2013.8.05.0274 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação, Ausência de Legitimidade para a Causa] EMBARGANTE: CICERO NERI DE ANDRADE EMBARGADO: GERDAU ACOMINAS S/A SENTENÇA Trata-se de processo julgado.
Por meio dos Embargos de Declaração de ID nº 442026727 a parte Ré alega omissão na sentença em relação a quem deve suportar as custas processuais remanescentes neste caso.
Este processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, não havendo condenação em custas e honorários.
Conheço e acolho os Embargos de Declaração apresentados pela parte Ré, a fim de constar na sentença que fica mantida a gratuidade da justiça concedida por meio do despacho de ID nº 234174727.
P.
I.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
VITORIA DA CONQUISTA , 24 de setembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
26/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/04/2022 00:00
Publicação
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07/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2022 00:00
Mero expediente
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06/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/02/2021 00:00
Petição
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21/09/2020 00:00
Publicação
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18/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2020 00:00
Mero expediente
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14/08/2020 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2018 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Petição
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02/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2016 00:00
Petição
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27/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/05/2015 00:00
Publicação
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22/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/05/2015 00:00
Recebimento
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15/05/2015 00:00
Expedição de documento
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15/05/2015 00:00
Expedição de documento
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10/10/2014 00:00
Petição
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10/10/2014 00:00
Recebimento
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05/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2013 00:00
Petição
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07/10/2013 00:00
Recebimento
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31/07/2013 00:00
Petição
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19/07/2013 00:00
Petição
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03/07/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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26/06/2013 00:00
Publicação
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25/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2013 00:00
Recebimento
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17/06/2013 00:00
Antecipação de tutela
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12/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2013 00:00
Recebimento
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06/06/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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