TJBA - 0001921-09.2011.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:25
Baixa Definitiva
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09/04/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 21:28
Decorrido prazo de GILSON ALVES FROIS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:28
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:28
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:47
Decorrido prazo de GILSON ALVES FROIS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:47
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:47
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 05/12/2023 23:59.
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25/12/2023 03:42
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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25/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 03:41
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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25/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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11/11/2023 23:21
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0001921-09.2011.8.05.0223 Busca E Apreensão Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Requerido: Gilson Alves Frois Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0001921-09.2011.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): REQUERIDO: GILSON ALVES FROIS Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para manifestação sobre a digitalização dos autos e interesse no seguimento do feito.
De Salvador para Santa Maria da Vitória/BA, 07 de outubro de 2020.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
09/11/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 21:25
Expedição de petição.
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08/11/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 21:25
Extinto o processo por negligência das partes
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06/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 00:02
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 20/10/2020 23:59:59.
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11/01/2021 10:06
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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18/12/2020 23:04
Conclusos para despacho
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19/11/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 10:16
Juntada de Certidão
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13/10/2020 09:08
Juntada de Certidão
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07/10/2020 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:14
Conclusos para despacho
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04/05/2019 12:00
Devolvidos os autos
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13/07/2015 10:10
CONCLUSÃO
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10/07/2015 14:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/09/2012 09:23
CONCLUSÃO
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12/09/2012 11:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/08/2012 18:00
CONCLUSÃO
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09/08/2012 08:38
DOCUMENTO
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08/08/2012 14:18
CONCLUSÃO
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08/08/2012 14:07
DECURSO DE PRAZO
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26/07/2012 10:38
DOCUMENTO
-
18/07/2012 13:15
MANDADO
-
17/07/2012 13:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/07/2012 08:20
Ato ordinatório
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13/07/2012 08:15
MANDADO
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12/07/2012 11:43
LIMINAR
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14/06/2012 18:00
CONCLUSÃO
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14/06/2012 16:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/06/2012 14:00
CONCLUSÃO
-
06/06/2012 13:57
DECURSO DE PRAZO
-
25/05/2012 13:31
MANDADO
-
22/05/2012 14:25
CONCLUSÃO
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22/05/2012 14:13
DECURSO DE PRAZO
-
15/05/2012 15:46
MANDADO
-
15/05/2012 13:40
MANDADO
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15/05/2012 13:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/03/2012 17:28
MANDADO
-
05/03/2012 17:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/03/2012 13:28
Ato ordinatório
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05/03/2012 13:26
LIMINAR
-
11/01/2012 18:00
CONCLUSÃO
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11/01/2012 15:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/12/2011 12:20
CONCLUSÃO
-
13/12/2011 11:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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