TJBA - 0000048-33.2011.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:49
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000048-33.2011.8.05.0268 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Urandi Exequente: Jansen Rodrigues De Moraes Advogado: Jansen Rodrigues Morais (OAB:BA21821) Advogado: Celso Soares Guedes Filho (OAB:MG45383) Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702) Executado: Municipio De Urandi-ba Executado: Municipio De Urandi Advogado: Felipe De Souza Costa (OAB:BA55656) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000048-33.2011.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI EXEQUENTE: JANSEN RODRIGUES DE MORAES Advogado(s): JANSEN RODRIGUES MORAIS registrado(a) civilmente como JANSEN RODRIGUES MORAIS (OAB:BA21821), CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB:MG45383), MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR (OAB:BA28702) EXECUTADO: MUNICIPIO DE URANDI e outros Advogado(s): FELIPE DE SOUZA COSTA (OAB:BA55656) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Tratando-se de documentos, junte-os; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, indique-as; e versando sobre prova pericial, especifique-a.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, II do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se.
Urandi-BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento assinado eletronicamente -
04/10/2024 14:37
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 21:15
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 16:54
Expedição de citação.
-
25/07/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:39
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
16/06/2022 08:46
Decorrido prazo de MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR em 14/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 23:25
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
23/05/2022 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 08:29
Expedição de citação.
-
20/05/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 14:15
Conclusos para despacho
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01/09/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 08:59
Conclusos para despacho
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28/01/2021 00:06
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES MORAIS em 27/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/12/2020 04:33
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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16/12/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 02:16
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES DE MORAES em 13/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 08:31
Publicado Despacho em 14/02/2020.
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13/02/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 20:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 14:06
Juntada de Outros documentos
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20/02/2014 10:11
MERO EXPEDIENTE
-
12/04/2012 14:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/11/2011 07:56
CONCLUSÃO
-
12/08/2011 09:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/02/2011 13:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/02/2011 13:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2011
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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