TJBA - 8083401-68.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:08
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 12:00
Expedição de sentença.
-
02/11/2024 05:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:53
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:07
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
17/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8083401-68.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Sergio Pinheiro Maximo De Souza (OAB:RJ135753) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: SENTENÇA Processo: 8083401-68.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento proposta por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, ora em fase de cumprimento de sentença.
No acórdão de ID. 419624618, a Quinta Câmara Cível do TJBA deu provimento ao recurso da autora, para condenar a ré ao pagamento de danos materiais, no valor de R$3.510,00 (três mil e quinhentos e dez reais) acrescido de juro de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC), a contar da citação (art. 405 do CC c/c art. 240 do CPC), e de correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ).
O autor deu início ao cumprimento de sentença no ID. 421704988, apontando como devido o valor de R$ 6.088,58.
Antes mesmo da intimação, a requerida procedeu ao depósito do valor devido (ID. 449592917).
No ID. 451497475 a autora concordou com o depositado e requereu a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução, o que também é aplicável ao cumprimento de sentença.
No caso em tela, o devedor quitou a dívida, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 924, II, 925 do CPC.
Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade.
P.R.I.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor do Exequente para levantamento dos valores depositados pela parte contrária, com os acréscimos bancários existentes, observando-se os dados informados na petição de ID. 451497475.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
30/09/2024 13:36
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 14:05
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
07/07/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
03/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:00
Expedição de despacho.
-
18/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
18/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
14/11/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/05/2023 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/04/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2023 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
29/01/2023 07:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/09/2022 23:59.
-
29/01/2023 07:36
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/09/2022 23:59.
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28/01/2023 23:38
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/09/2022 23:59.
-
28/01/2023 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/09/2022 23:59.
-
24/01/2023 03:42
Publicado Decisão em 11/01/2023.
-
24/01/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/01/2023 08:40
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/11/2022 23:59.
-
01/01/2023 08:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/11/2022 23:59.
-
29/12/2022 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
-
29/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
28/12/2022 18:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
-
28/12/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
03/11/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:58
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
01/11/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
17/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:19
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 14:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/07/2022 23:59.
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22/06/2022 22:11
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
22/06/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
13/06/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 16:49
Expedição de despacho.
-
13/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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