TJBA - 0539493-79.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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29/01/2025 15:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 29/01/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/01/2025 04:19
Decorrido prazo de ROSANA SALES DE JESUS em 06/12/2024 23:59.
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15/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2024 23:59.
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09/01/2025 19:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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09/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:59
Recebidos os autos.
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27/11/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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27/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/01/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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27/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0539493-79.2018.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rosana Sales De Jesus Advogado: Adriana Miranda Santos Soares (OAB:BA53712) Advogado: Walter Alves Soares (OAB:BA28363) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0539493-79.2018.8.05.0001 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ROSANA SALES DE JESUS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
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18/02/2024 23:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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18/02/2024 20:33
Decorrido prazo de ROSANA SALES DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
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01/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 03:30
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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31/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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14/12/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
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05/10/2022 03:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 03:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/06/2021 00:00
Petição
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08/06/2021 00:00
Petição
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25/05/2021 00:00
Publicação
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20/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2021 00:00
Mero expediente
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12/06/2020 00:00
Concluso para Sentença
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09/06/2020 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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10/04/2019 00:00
Publicação
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08/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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08/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2019 00:00
Liminar
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04/04/2019 00:00
Audiência Designada
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26/02/2019 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2018 00:00
Publicação
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12/07/2018 00:00
Petição
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11/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/07/2018 00:00
Documento
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10/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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