TJBA - 0032174-98.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:01
Nomeado perito
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11/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0032174-98.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luiz Fabio Dos Santos Torres Advogado: Edson Morete Dos Santos (OAB:PB12619) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0032174-98.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LUIZ FABIO DOS SANTOS TORRES Advogado(s): EDSON MORETE DOS SANTOS (OAB:PB12619) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO R.H A prova pericial se mostra essencial para a apuração da existência de invalidez permanente e indenizável, decorrente do acidente de trânsito sofrido pelo Autor.
Assim, a perícia especializada se faz imprescindível para que se chegue a um laudo técnico que possa dirimir as controvérsias apresentadas.
Determino ao cartório que realize diligências, a fim de localizar médico ortopedista cadastrado junto ao Sistema de Perícias do TJBA, para fins de nomeação.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto n. 34, de 30 de setembro de 2024 -
04/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 08:42
Decorrido prazo de LUIZ FABIO DOS SANTOS TORRES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 08:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:08
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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15/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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17/10/2022 10:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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17/10/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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03/10/2022 15:19
Comunicação eletrônica
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03/10/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/11/2021 00:00
Petição
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26/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2021 00:00
Petição
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25/05/2021 00:00
Petição
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14/05/2021 00:00
Expedição de Carta
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11/05/2021 00:00
Publicação
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07/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2021 00:00
Mero expediente
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08/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2018 00:00
Petição
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12/10/2018 00:00
Publicação
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10/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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16/06/2015 00:00
Petição
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16/06/2015 00:00
Petição
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16/06/2015 00:00
Recebimento
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06/11/2014 00:00
Publicação
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04/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2014 00:00
Mero expediente
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14/10/2014 00:00
Publicação
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13/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2014 00:00
Mero expediente
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15/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2014 00:00
Petição
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02/04/2014 00:00
Recebimento
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24/03/2014 00:00
Publicação
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21/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2014 00:00
Mero expediente
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25/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2013 00:00
Petição
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25/10/2013 00:00
Recebimento
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03/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2013 00:00
Petição
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29/08/2013 00:00
Recebimento
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30/07/2013 00:00
Publicação
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29/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2013 00:00
Mero expediente
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22/07/2013 00:00
Recebimento
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30/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2012 00:00
Publicação
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06/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2012 00:00
Mero expediente
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17/08/2011 17:42
Conclusão
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17/08/2011 17:41
Petição
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17/08/2011 17:39
Protocolo de Petição
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18/07/2011 19:04
Petição
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13/07/2011 15:24
Protocolo de Petição
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13/07/2011 10:43
Petição
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11/07/2011 17:48
Petição
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11/07/2011 17:41
Protocolo de Petição
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08/07/2011 08:29
Documento
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06/06/2011 14:49
Expedição de documento
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16/06/2010 14:17
Expedição de documento
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15/06/2010 22:03
Publicado pelo dpj
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15/06/2010 13:56
Enviado para publicação no dpj
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02/06/2010 13:33
Conclusão
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02/06/2010 11:31
Processo autuado
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12/04/2010 13:58
Recebimento
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12/04/2010 09:22
Remessa
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09/04/2010 10:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2010
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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