TJBA - 8000280-42.2022.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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19/12/2024 10:59
Desentranhado o documento
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19/12/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 18:57
Decorrido prazo de Kleber Soares de Oliveira em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000280-42.2022.8.05.0196 Interdição/curatela Jurisdição: Pindobaçú Requerente: Marineide De Jesus Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva (OAB:BA29933-A) Requerido: Milton De Jesus Advogado: Victoria Lima Nascimento Carvalho (OAB:BA69175) Terceiro Interessado: Secretaria De Ação Social De Filadélfia-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pindobaçu – Estado da Bahia Rua Antônio Loureiro, Bairro Novo, s/n, Pindobaçu/BA – CEP 44.770-000 Telefone: (74) 3548-2109 / 2110 E-mail: [email protected] Processo Número: 8000280- 42.2022.8.05.0196 AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Na terça-feira, 17 de Setembro de 2024, às 08h30min, nos autos supra, na sala de audiências deste Juízo, foram abertos os trabalhos para a realização da audiência de entrevista designada nos autos da ação em epígrafe, envolvendo as partes identificadas no preâmbulo e qualificadas nas peças integrantes dos autos.
Presidiu a audiência o Juiz de Direito desta Comarca, CÍCERO ÁLISSON BEZERRA BARROS.
Feito o pregão: 1.
A parte Autora MARINEIDE DE JESUS, [Presente (X) / Ausente ()], acompanhado(s) de seu(ua) Defensor(a), ELLIS JORDÂNIA SOUZA CARDIM (OAB:BA 82385 ) [Presente (X) / Ausente ()] 2.
A parte Ré MILTON DE JESUS [Presente (X) / Ausente ()] Aberta a audiência foi colhida a entrevista do interditando, o Sr.
MILTON DE JESUS, conforme gravação audiovisual.
PELO MM.
JUIZ FOI DITO QUE: Nomeio a Bela.
VICTÓRIA LIMA NASCIMENTO CARVALHO, OAB – BA 69175, como curadora especial, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública instalada na Comarca de Pindobaçu-BA, devendo a advogada ser intimada para informar se aceita o encargo, ciente de que será remunerada ao final do processo.
Aceito o encargo, deve apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Notifique-se o Estado da Bahia, para ciência dessa nomeação.
No mais, nomeio como perito o Dr.
Kleber Soares de Oliveira CREMEB 10415, e-mail [email protected], telefone (74) 99112-5261, devendo ser notificado para dizer se aceita o encargo.
Após, com a juntada do laudo pericial dê-se vistas dos autos ao M.
Público para parecer.
Em seguida, autos conclusos para Sentença.
Tudo conforme gravação audiovisual.
Os atos foram praticados conforme prevê a legislação processual civil e as gravações deverão ser inseridas no PJE mídias, pelo Cartório, a fim de que fiquem disponíveis para as Partes e eventuais Interessados.
Link da audiência: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/37e69485-a36a-405b-9bea-8711cc88a0c2?vcpubtoken=db3e7d0b-b595-4d8e-a502-4fe005af4a57 Pindobaçu/BA, data da assinatura digital.
CÍCERO ÁLISSON BEZERRA BARROS.
JUIZ DE DIREITO -
29/09/2024 10:40
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 13:52
Decorrido prazo de SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DE FILADÉLFIA-BA em 15/08/2024 23:59.
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25/09/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 10:39
Expedição de intimação.
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18/09/2024 13:18
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 17/09/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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17/09/2024 13:53
Juntada de ata da audiência
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17/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:13
Juntada de informação
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31/08/2024 18:09
Decorrido prazo de MILTON DE JESUS em 15/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2024 13:27
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 09:39
Expedição de intimação.
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24/07/2024 09:29
Expedição de intimação.
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24/07/2024 09:29
Expedição de citação.
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24/07/2024 09:29
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 08:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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23/07/2024 12:03
Expedição de intimação.
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23/07/2024 12:03
Expedição de citação.
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23/07/2024 11:59
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 17/09/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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23/07/2024 11:22
Expedição de intimação.
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23/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:52
Expedição de intimação.
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19/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:02
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 09:52
Conclusos para decisão
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02/05/2022 09:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/04/2022 09:07
Expedição de intimação.
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25/04/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 10:57
Conclusos para decisão
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22/04/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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