TJBA - 8003218-25.2022.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 08:28
Baixa Definitiva
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29/05/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:27
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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23/05/2025 12:46
Juntada de Alvará
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22/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:39
Expedição de intimação.
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29/04/2025 08:28
Expedição de intimação.
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29/04/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 02:04
Decorrido prazo de HELOIZA DA SILVA DIAS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 15:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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13/04/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:39
Expedição de intimação.
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25/03/2025 08:21
Homologada a Transação
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20/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:43
Juntada de Alvará
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03/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
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02/02/2025 14:19
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 21:36
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 15:24
Expedição de intimação.
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10/10/2024 16:32
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO DECISÃO 8003218-25.2022.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Valquiria Dos Santos Silva Advogado: Mylena De Almeida Barbosa (OAB:BA66378) Advogado: Heloiza Da Silva Dias (OAB:BA68099) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003218-25.2022.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: VALQUIRIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): MYLENA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA66378), HELOIZA DA SILVA DIAS (OAB:BA68099) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Vistos.
Intimadas as partes, para produção de provas, a requerente pugnou pelo julgamento antecipado da lide (id 421907117).
O demandado pugnou pela produção de prova pericial. (id 431238913) Defiro a produção da prova pericial, para tanto nomeando como perita a Ana Elisabeth Cavalcanti Santa Rita , Médico(a) especialista, cadastrado no sistema do Tribunal, que devidamente intimada deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Arbitro os honorários periciais, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que devem ser pagos, no prazo de 05 dias, exclusivamente pela parte requerida, pois foi quem requereu a prova.
Intime-se para que efetue o depósito judicial.
Nos termos do artigo 474 do CPC/2015, após informação de data, hora e local pelo perito nomeado, intime-se a parte autora para comparecer à perícia médica designada e ao eventual retorno, bem como providenciar os exames solicitados no prazo fixado, sob pena de preclusão da prova.
Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem no dia e hora designados para a perícia médica, ficando cientes as partes de que devem apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia.
Fica ainda advertido(a) o(a) Autor(a) que o não comparecimento injustificado à perícia designada será entendida como desistência tácita do pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo retornem os autos independente de manifestação.
Ciente o Cartório da realização do depósito, considerando a aceitação do encargo pelo perito nomeado, expeça-se o correspondente alvará.
Intime-se.
Cumpra-se Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:42
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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31/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 10:00
Nomeado perito
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29/02/2024 19:27
Decorrido prazo de HELOIZA DA SILVA DIAS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 19:27
Decorrido prazo de MYLENA DE ALMEIDA BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 19:27
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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24/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 21:45
Decorrido prazo de MYLENA DE ALMEIDA BARBOSA em 07/06/2023 23:59.
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08/07/2023 17:51
Decorrido prazo de HELOIZA DA SILVA DIAS em 07/06/2023 23:59.
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06/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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30/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:30
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 23:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/04/2023 23:59.
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08/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:07
Expedição de despacho.
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24/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:39
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 18:18
Conclusos para despacho
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09/06/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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