TJBA - 0000044-22.2005.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:06
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:25
Declarada decadência ou prescrição
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17/10/2024 19:42
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 0000044-22.2005.8.05.0101 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Igaporã Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Odalia Teixeira De Matos Neves Advogado: Marcia Luiza Fagundes Pereira (OAB:BA14882) Executado: Valtodio Pereira Neves Executado: Jose Pereira Filho Advogado: Marcia Luiza Fagundes Pereira (OAB:BA14882) Executado: Maria Alves Neves Pereira Advogado: Marcia Luiza Fagundes Pereira (OAB:BA14882) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000044-22.2005.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA118-B), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) EXECUTADO: ODALIA TEIXEIRA DE MATOS NEVES e outros (3) Advogado(s): MARCIA LUIZA FAGUNDES PEREIRA (OAB:BA14882) DECISÃO Vistos, etc.
Procedo com o desbloqueio dos valores constritos em conta bancária dos executados (protocolos anexos), visto que operada em valor insuficiente/irrisório comparado ao valor da execução e se trata de proventos de natureza alimentar.
Outrossim, ao que consta da exordial e documentos que a acompanham, a presente execução é garantida por hipoteca imobiliária (Imóvel denominado "Capoeira de Domingos - id. 31032222), inclusive objeto de avaliação judicial nos fólios.
Com esteio no §5º do art. 921 do CPC, INTIMEM-SE ainda as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, diante do longo período de paralização processual e sem qualquer participação/requerimento da parte exequente, mormente em relação ao interregno compreendido entre a avaliação judicial do imóvel hipotecado (25/07/2011 - id. 31033609 - Pág. 16) e o retorno do exequente aos autos para requerer andamento processual, com inovação de penhora na modalidade online (22/02/2022 - id. 182992710).
Decorrido o prazo, certifique-se e volvam conclusos.
Sirva-se como mandado.
P.I.C.
Igaporã/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
03/10/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/01/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
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20/01/2024 22:25
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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20/01/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/12/2023 17:19
Conclusos para decisão
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09/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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07/11/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:12
Juntada de Ofício
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08/06/2022 14:07
Conclusos para decisão
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08/06/2022 14:07
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 07/06/2022 09:50 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
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08/06/2022 13:18
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:02
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 07/06/2022 09:50 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
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25/05/2022 12:15
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
25/05/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2022 11:51
Juntada de decisão
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20/05/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
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18/04/2022 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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18/04/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 06:33
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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04/04/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 14:01
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
01/04/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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24/03/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:50
Conclusos para decisão
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22/03/2022 16:02
Conclusos para decisão
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22/03/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 15:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/03/2022 15:04
Juntada de Petição de procuração
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07/03/2022 11:51
Expedição de Ofício.
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07/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:40
Conclusos para despacho
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22/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 15:49
Expedição de petição.
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15/02/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 11:11
Conclusos para despacho
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08/10/2021 11:05
Expedição de petição.
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08/10/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 20:37
Decorrido prazo de NELSON BATISTA DE OLIVEIRA FILHO em 13/07/2021 23:59.
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08/07/2021 22:36
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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08/07/2021 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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01/07/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:25
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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01/09/2019 01:29
Publicado Intimação em 09/08/2019.
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13/08/2019 13:13
Conclusos para despacho
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13/08/2019 13:13
Conclusos para despacho
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13/08/2019 13:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 12:57
Expedição de intimação.
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08/08/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 11:34
Juntada de petição
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02/08/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 09:48
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
30/08/2011 11:08
CONCLUSÃO
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02/02/2005 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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