TJBA - 8132305-90.2020.8.05.0001
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:47
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8132305-90.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Paulo Afonso Impetrante: Willian Possidonio Araujo De Souza Advogado: Diogleiry Cristiane Farias Gonzaga (OAB:BA64371) Impetrado: David De Souza Cavalcanti Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Municipio De Gloria Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8132305-90.2020.8.05.0001 IMPETRANTE: WILLIAN POSSIDONIO ARAUJO DE SOUZA IMPETRADO: MUNICIPIO DE GLORIA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Compulsando-se os autos, deram por incorridas as custas processuais remanescentes, com ônus para a parte impetrante, portanto fica(am) intimado(s) por seu(s) Advogados(as)/Procurador(res), através do sistema, para no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.
Para a expedição do recolhimento das custas processuais por DAJE, poderá ser emitido através da página https://eselo.tjba.jus.br/ , devendo verificar quais atos cartorários foram utilizados no decorrer do processo como valor da causa, citações, intimações por mandado, requisição de informações Sisbajud ou tarifa de postagem sendo AR, conforme a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do ano de 2024.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório após o prazo, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
07/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:25
Desentranhado o documento
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07/10/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:25
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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24/03/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 21:26
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA CAVALCANTI em 22/02/2024 23:59.
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06/03/2024 21:26
Decorrido prazo de WILLIAN POSSIDONIO ARAUJO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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06/03/2024 05:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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06/03/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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06/03/2024 05:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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06/03/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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07/02/2024 09:14
Juntada de Petição de Documento_1
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24/01/2024 11:27
Expedição de intimação.
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24/01/2024 11:27
Expedição de intimação.
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24/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 22:42
Expedição de intimação.
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22/01/2024 22:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/11/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 09:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/04/2023 23:59.
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28/04/2023 11:39
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 10:07
Expedição de intimação.
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14/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 20:22
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 07:34
Conclusos para despacho
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10/12/2020 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 01:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2020 01:54
Juntada de Certidão
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22/11/2020 10:45
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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22/11/2020 10:17
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2020 23:48
Conclusos para decisão
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21/11/2020 10:22
Conclusos para decisão
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21/11/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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