TJBA - 8003791-55.2024.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:33
Juntada de Petição de CLÁUDIO DE OLIVEIRA BOMFIM 8003791_55.2024.8.05.00
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29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:05
Expedição de intimação.
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29/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500536206
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14/05/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:22
Juntada de Petição de CLÁUDIO DE OLIVEIRA BOMFIM 8003791_55.2024.8.05.0074 parecer MS não intervenção _1_ _2_
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17/12/2024 14:21
Expedição de despacho.
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16/12/2024 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 21:06
Juntada de Petição de contra-razões
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 8003791-55.2024.8.05.0074 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Dias D'avila Impetrante: Claudio De Oliveira Bomfim Advogado: Cleusy Cristine Santos Das Virgens (OAB:BA22663) Impetrado: Prefeito Do Municipio De Dias D´ávila Impetrado: Municipio De Dias Davila Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Dias D'Ávila Endereço: Praça dos Três Poderes, Centro, CEP 42.850-000 Telefones: (71) 3625-2035 / 1627 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8003791-55.2024.8.05.0074 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Adicional de Serviço Noturno] IMPETRANTE: CLAUDIO DE OLIVEIRA BOMFIM IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE DIAS D´ÁVILA Nome: PREFEITO DO MUNICIPIO DE DIAS D´ÁVILA Endereço: Praça dos três Poderes, Centro Administrativo Municipal, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 DESPACHO Defiro a gratuidade.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar.
Alega o autor “que o cálculo do adicional noturno vem sendo feito em desacordo com o art. 78 da Lei municipal nº 344/2009, do art. 39, §3° da CF/88 e Súmula vinculante 16/STF, para que o referido adicional seja calculado sobre a remuneração (salário base + gratificações)”.
Contudo, o conceito legal de remuneração integral não abrange o verbas indenizatórias ou propter laborem.
Ante o exposto, a liminar não merece deferimento.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo legal.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Decorrido o prazo, vista ao MP.
Dou ao presente despacho força de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
PIC.
Dias D'Ávila (BA), data da assinatura eletrônica.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 13:57
Expedição de ato ordinatório.
-
02/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 13:56
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 13:59
Expedição de despacho.
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02/08/2024 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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