TJBA - 8038317-49.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
18/02/2025 10:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 18/02/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/02/2025 10:58
Recebidos os autos.
-
17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de SHEILA PIRES CACHOEIRA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
03/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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23/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/02/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/12/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8038317-49.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sheila Pires Cachoeira Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8038317-49.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA PIRES CACHOEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 04:29
Decorrido prazo de SHEILA PIRES CACHOEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 04:27
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
31/12/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
14/12/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 21:05
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
10/01/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
11/12/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:49
Audiência Audiência de conciliação realizada para 10/11/2022 08:30 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
09/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:43
Audiência Audiência de conciliação designada para 10/11/2022 08:30 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
07/11/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2020 23:59:59.
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21/01/2021 17:52
Decorrido prazo de SHEILA PIRES CACHOEIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 07:19
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 06:10
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
19/06/2020 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 19:31
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 13:37
Audiência conciliação realizada para 27/11/2019 13:30.
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26/11/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 17:34
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2019 00:14
Decorrido prazo de SHEILA PIRES CACHOEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:14
Decorrido prazo de SHEILA PIRES CACHOEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 11:52
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2019 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2019 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2019.
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03/11/2019 04:48
Publicado Decisão em 25/10/2019.
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25/10/2019 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2019 15:36
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2019 08:45
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 13:30.
-
24/10/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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