TJBA - 8000117-21.2020.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2025 23:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/04/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/04/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 13:29
Expedição de citação.
-
10/04/2025 13:29
Expedição de citação.
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08/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000117-21.2020.8.05.0200 Inventário Jurisdição: Pojuca Inventariante: Maria Da Conceicao Brito Costa De Oliveira Advogado: Leonardo Jose Silva Jorge De Oliveira (OAB:BA49780) Inventariado: Amado Araujo De Oliveira Terceiro Interessado: Municipio De Pojuca Herdeiro: Andre Costa De Oliveira Herdeiro: Aline Costa De Oliveira Herdeiro: Adriana Costa De Oliveira Herdeiro: Anadia Costa De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: INVENTÁRIO n. 8000117-21.2020.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INVENTARIANTE: MARIA DA CONCEICAO BRITO COSTA DE OLIVEIRA Advogado(s): LEONARDO JOSE SILVA JORGE DE OLIVEIRA (OAB:BA49780) INVENTARIADO: AMADO ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Compulsando os autos, observa-se que os requeridos ANDRE COSTA DE OLIVEIRA e FABIO COSTA DE OLIVEIRA não foram devidamente citados - ID's 410158621/410158639 Ao ID 460730159, constata-se a manifestação autoral, requerendo em síntese, in verbis: “[...] Na oportunidade deseja que seu filho ANDRE COSTA DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na Rua da Paz, n 208, B, Bairro Nova Pojuca, Cidade Pojuca Bahia, CEP: 48.120-000, seja novamente intimado neste mesmo endereço, haja vista equívocos.” (sic) Contudo, conforme consta dos autos, já foi realizada diligência de citação no referido endereço, a qual restou infrutífera, resultando em certidão negativa do oficial de justiça (ID 410158641, fl. 02).
Não havendo novas informações ou elementos que indiquem alteração na situação que inviabilizou a citação anterior, não se justifica a repetição da diligência no mesmo local.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nova citação no endereço já diligenciado.
Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereço atualizado dos requeridos ANDRE COSTA DE OLIVEIRA e FABIO COSTA DE OLIVEIRA para nova tentativa de citação.
Com novo endereço, determino ao cartório que proceda-se com as citações, nos exatos termos do despacho em ID 234170170.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000117-21.2020.8.05.0200 Inventário Jurisdição: Pojuca Inventariante: Maria Da Conceicao Brito Costa De Oliveira Advogado: Leonardo Jose Silva Jorge De Oliveira (OAB:BA49780) Inventariado: Amado Araujo De Oliveira Terceiro Interessado: Municipio De Pojuca Herdeiro: Andre Costa De Oliveira Herdeiro: Aline Costa De Oliveira Herdeiro: Adriana Costa De Oliveira Herdeiro: Anadia Costa De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: INVENTÁRIO n. 8000117-21.2020.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INVENTARIANTE: MARIA DA CONCEICAO BRITO COSTA DE OLIVEIRA Advogado(s): LEONARDO JOSE SILVA JORGE DE OLIVEIRA (OAB:BA49780) INVENTARIADO: AMADO ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos em inspeção de assunção, por força do Decreto Judiciário n. 109, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 30 de janeiro de 2024.
Considerando o longo período de paralisação do presente feito, determino que seja a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-se que, não manifestando interesse no prazo de 30 (trinta) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Expedientes necessários.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 15:41
Conclusos para decisão
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17/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ANADIA COSTA DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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17/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ALINE COSTA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 16:09
Expedição de citação.
-
30/08/2023 16:09
Expedição de citação.
-
30/08/2023 16:09
Expedição de citação.
-
30/08/2023 16:09
Expedição de citação.
-
30/08/2023 16:09
Expedição de citação.
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04/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:40
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE SILVA JORGE DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:40
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE SILVA JORGE DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 19:50
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 07:31
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 07:38
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 07:38
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 07:38
Expedição de intimação.
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14/09/2022 07:38
Expedição de intimação.
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14/09/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 10:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:52
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
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02/06/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 06:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:34
Expedição de intimação.
-
27/05/2022 12:34
Expedição de intimação.
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27/05/2022 12:34
Expedição de intimação.
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27/05/2022 12:34
Expedição de intimação.
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15/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 13:18
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 13:17
Conclusos para despacho
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18/03/2020 12:16
Distribuído por sorteio
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18/03/2020 12:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/03/2020 12:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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