TJBA - 8008836-20.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 04:49
Decorrido prazo de ESPACO MODA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2025 20:47
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
12/05/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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06/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 06:42
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:46
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ESPACO MODA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 17:02
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
22/02/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
22/02/2025 06:18
Decorrido prazo de ESPACO MODA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:52
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
03/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ESPACO MODA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/12/2024 20:48
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
28/12/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
13/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:39
Juntada de acesso aos autos
-
04/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8008836-20.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Cielo S.a.
Advogado: Marcos De Rezende Andrade Junior (OAB:SP188846) Requerido: Espaco Moda Comercio De Artigos Do Vestuario Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Enriquecimento sem Causa] 8008836-20.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: CIELO S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR Requerido: ESPACO MODA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (Ba), 4 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
04/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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