TJBA - 0006110-65.2012.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:56
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 0006110-65.2012.8.05.0103 Execução De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Executado: Dalmo Silva Dos Santos Advogado: Margareth Pereira Araujo Santos (OAB:BA30817) Advogado: Rogerio Silva Alves (OAB:BA76453) Terceiro Interessado: A.
B.
D.
S.
Terceiro Interessado: B.
B.
D.
S.
Terceiro Interessado: Daniella Sena Borges Exequente: Daniella Sena Borges Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:0006110-65.2012.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: DANIELLA SENA BORGES EXECUTADO: DALMO SILVA DOS SANTOS 1.
Cuida-se de procedimento de Cumprimento de Sentença em que o débito foi parcelado em 10 (dez) parcelas, iguais e sucessivas, que findará em 06.12.2024, conforme deliberação consignada na decisão proferida em 01.03.2024 - ID 433507992 -. 2.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária e o prazo para suspensão extrapola o quanto previsto no art. 313, § 4º do Código de Processo Civil. 3.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 4.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/09/2024 13:48
Expedição de sentença.
-
27/09/2024 09:33
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2024 16:44
Expedição de sentença.
-
26/09/2024 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 17:56
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 19:49
Decorrido prazo de DANIELLA SENA BORGES em 04/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:49
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:49
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:54
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 14:55
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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16/05/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
13/04/2024 09:26
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
13/04/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 10:14
Outras Decisões
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29/02/2024 23:24
Decorrido prazo de DANIELLA SENA BORGES em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 23:24
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 18:20
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:20
Decorrido prazo de DANIELLA SENA BORGES em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:20
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:43
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/02/2024 14:49
Expedição de despacho.
-
09/02/2024 15:14
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
09/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
06/02/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 02:26
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 11:27
Juntada de Petição de informação
-
13/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 11:44
Expedição de despacho.
-
11/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
19/11/2023 23:39
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/11/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
08/11/2023 20:46
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 04:15
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:49
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:24
Decorrido prazo de DANIELLA SENA BORGES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:24
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:49
Decorrido prazo de DANIELLA SENA BORGES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:49
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:34
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
01/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
29/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:41
Juntada de Petição de informação
-
27/09/2023 07:45
Expedição de despacho.
-
27/09/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 08:32
Expedição de despacho.
-
19/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:09
Juntada de Petição de informação
-
24/08/2023 15:23
Expedição de ato ordinatório.
-
24/08/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:48
Decorrido prazo de DANIELLA SENA BORGES em 01/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:48
Decorrido prazo de DALMO SILVA DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
08/01/2023 06:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
08/01/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
11/12/2022 17:20
Juntada de Petição de informação
-
30/11/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/07/2021 00:00
Força maior
-
26/06/2021 00:00
Petição
-
18/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
17/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/02/2021 00:00
Mandado
-
11/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
31/01/2021 00:00
Mero expediente
-
13/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2021 00:00
Petição
-
01/12/2020 00:00
Mandado
-
30/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
14/04/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
13/04/2020 00:00
Mero expediente
-
13/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
04/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
31/10/2019 00:00
Mero expediente
-
15/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
29/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
28/03/2019 00:00
Mero expediente
-
06/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2018 00:00
Petição
-
15/06/2018 00:00
Mandado
-
14/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
08/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
08/06/2018 00:00
Mero expediente
-
03/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
13/11/2017 00:00
Remessa
-
27/11/2015 00:00
Petição
-
19/11/2015 00:00
Recebimento
-
11/11/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
11/11/2015 00:00
Desapensado
-
27/10/2015 00:00
Mero expediente
-
07/02/2013 00:00
Petição
-
02/10/2012 00:00
Recebimento
-
05/09/2012 15:48
Entrega em carga/vista
-
30/08/2012 17:36
Ato ordinatório
-
30/08/2012 17:35
Ato ordinatório
-
22/08/2012 13:20
Ato ordinatório
-
08/08/2012 16:40
Ato ordinatório
-
08/08/2012 16:12
Ato ordinatório
-
07/08/2012 17:36
Ato ordinatório
-
06/07/2012 09:23
Expedição de documento
-
29/06/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
27/06/2012 17:33
Enviado para publicação no dpj
-
25/06/2012 17:56
Assistência Judiciária Gratuita
-
25/06/2012 16:41
Processo autuado
-
13/06/2012 08:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2012
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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