TJBA - 8000402-09.2020.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000402-09.2020.8.05.0040 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camamu Exequente: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464) Executado: Nilza Alaides Da Silva Executado: Jane Gleide Da Silva Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000402-09.2020.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL Advogado(s): RAFAEL GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA55464) EXECUTADO: NILZA ALAIDES DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
Cite-se o executado quanto aos termos da presente Execução de Título Extrajudicial, estando formalmente ciente de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; ou, querendo, (2) apresente Embargos à Execução no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um Advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente.
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procedera de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
07/10/2024 10:22
Expedição de intimação.
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07/10/2024 10:21
Expedição de intimação.
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07/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:59
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 16:34
Expedição de intimação.
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01/08/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 09:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/09/2021 10:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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23/11/2020 11:28
Conclusos para despacho
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10/11/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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