TJBA - 0000343-18.2013.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:50
Baixa Definitiva
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25/11/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ SENTENÇA 0000343-18.2013.8.05.0101 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Igaporã Autor: Jose Carlos Tranquilino Da Cruz Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Autor: Dinalva Delfina De Oliveira Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Autor: Maria Joana De Jesus Souza Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Reu: Valdevino Pereira Fagundes Advogado: Antonio Marcus Xavier Da Silva (OAB:BA26609) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000343-18.2013.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS TRANQUILINO DA CRUZ e outros (2) Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO FERNANDES (OAB:BA8167) PARTE RE: VALDIVINO PEREIRA FAGUNDES Advogado(s): ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA (OAB:BA26609) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por JOSÉ CARLOS TRANQUILINO DA CRUZ e outros contra VALDIVINO PEREIRA FAGUNDES.
Em Audiência de Instrução e Julgamento, ID 340877305, verificou-se que as partes realizaram acordo nos autos apenso, n. 0000240-74.2014.8.05.0101, em que figuram as mesmas partes e possuem a mesma causa de pedir, e requereram a suspensão deste processo pelo período de 01 (um) ano, até o cumprimento integral da avença pactuada.
Cópia do acordo, ID 336709607.
Em petição ID 457899807 a parte autora informa o cumprimento do acordo homologado, cumprido fielmente pelas partes, e pede a extinção da presente demanda em razão da perda do objeto.
Decido.
De fato, os autos apenso, n. 0000240-74.2014.8.05.0101, possuem as mesmas partes e possuem a mesma causa de pedir.
De acordo com o artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, no presente caso, se verifica a ocorrência do instituto da litispendência, posto que as duas ações possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema.
Neste caso, por razão de segurança jurídica, é medida de rigor que a presente ação seja extinta, evitando decisões diferentes para um mesmo caso, uma vez que nos autos apenso, inclusive, já houve acordo homologado por sentença, acobertado pelo manto da coisa julgada.
Saliente-se que por se tratar de questão de ordem pública deve ser reconhecida de ofício diante da cogência do §3º do art. 485 do CPC.
A guiza de tais considerações, com arrimo no art. 485, V do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, ante a ocorrência do instituto da litispendência.
Defiro a gratuidade da justiça às partes.
Custas rateadas mas suspensas pela gratuidade.
Cada qual fica responsável pelos honorários de seu patrono.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de estilo, certifique-se e arquive-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Igaporã, data registrada no sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
17/09/2024 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a DINALVA DELFINA DE OLIVEIRA (PARTE AUTORA).
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17/09/2024 08:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 08:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 16:29
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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11/08/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 20:30
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS TRANQUILINO DA CRUZ em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:30
Decorrido prazo de DINALVA DELFINA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:30
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE JESUS SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:30
Decorrido prazo de VALDIVINO PEREIRA FAGUNDES em 04/03/2024 23:59.
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24/02/2024 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 07:06
Decorrido prazo de VALDIVINO PEREIRA FAGUNDES em 03/11/2022 23:59.
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02/03/2023 18:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/12/2022.
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02/03/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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08/01/2023 18:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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08/01/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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19/12/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:47
Audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 14/12/2022 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
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01/11/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:51
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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18/10/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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07/10/2022 16:06
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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07/10/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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04/10/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:31
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 05:38
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES em 24/05/2022 23:59.
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18/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 01:14
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
18/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:39
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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03/05/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 09:54
Expedição de citação.
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29/04/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 20:40
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 05:05
Decorrido prazo de VALDIVINO PEREIRA FAGUNDES em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:06
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 09:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 09:13
Expedição de citação.
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31/03/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 16:05
Conclusos para decisão
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04/01/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
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22/12/2020 03:04
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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15/12/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:25
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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16/05/2018 13:06
Conclusos para decisão
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16/05/2018 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2018 09:39
Juntada de Petição de petição inicial
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07/05/2018 09:39
Juntada de petição inicial
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07/05/2018 09:39
Juntada de Petição de petição inicial
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20/04/2018 11:10
RECEBIMENTO
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11/07/2016 09:31
CONCLUSÃO
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12/08/2014 11:13
MERO EXPEDIENTE
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20/12/2013 09:25
CONCLUSÃO
-
20/12/2013 09:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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