TJBA - 8088752-22.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 23:25
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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20/05/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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18/04/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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01/04/2024 23:24
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 23:21
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8088752-22.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Rosane Thais Lima Da Cruz De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8088752-22.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ROSANE THAIS LIMA DA CRUZ DE SOUZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 9 de novembro de 2023.
CELSO OMORI -
09/11/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 18:43
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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24/04/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 03:43
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
17/01/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/12/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2022 23:59.
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19/07/2022 17:41
Conclusos para despacho
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19/07/2022 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2022 17:37
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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30/06/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 13:36
Declarada incompetência
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27/06/2022 10:10
Conclusos para despacho
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27/06/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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