TJBA - 8000781-28.2021.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 10:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
17/10/2024 11:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000781-28.2021.8.05.0132 Curatela Jurisdição: Itiúba Requerente: Marcia Rosa Ramos Advogado: Adriana Barbosa Da Silva (OAB:SP410108) Requerido: Manoel Jose De Ramos Advogado: Rebeca Gomes Do Vale (OAB:BA40713) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITIÚBA CÓPIA AUTÊNTICA TERMO DE COMPROMISSO – Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 08:19 horas, na Sala de Audiências do Fórum Des.
José Soares Sampaio, onde presente se encontravam o Exmo.
Sr.
Dr.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS, MM.
Juiz de Direito em Substituição nesta Comarca, compareceu perante este Juízo a senhora MÁRCIA ROSA SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora no CPF n.º *84.***.*27-60 e do RG. nº 2331516057, filha de Domingos José de Ramos e Deocleciana Rosa Ramos, nascida aos 03/03/1978, residente e domiciliada na Avenida vereador Osvaldo Campos, nº 336, nesta Cidade de Itiúba-BA, CEP- 48.850-000, a quem o MM.
Juiz de Direito deferiu o Compromisso Legal, debaixo do qual a encarregou de bem e fielmente, sem dolo e nem malícia, ódio ou afeição, com pura e sã consciência, desempenhar o cargo de CURADORA PROVISÓRIA de seu irmão, MANOEL JOSÉ DE RAMOS, brasileiro, solteiro, portador do CPF n.º *49.***.*15-72 e do RG. nº 06.702.800-46, filho de Domingos José de Ramos e Deocleciana Rosa Ramos, nascido em 04/09/1971, residente e domiciliado na Avenida vereador Osvaldo Campos, nº 336, nesta Cidade de Itiúba – BA, CEP – 48.850-000; tudo conforme DECISÃO prolatada em Audiência, por este Juízo, datada de 07/12/2023, nos Autos de Interdição e Curatela, tombado sob nº 8000781-28.2021.8.05.0132, onde foi DECRETADA a CURATELA PROVISÓRIA deste, que teve PARECER favorável do Órgão do Ministério Público, que de tudo concordou, havendo sido concedido poderes para gerir os bens e administrar seus interesses, sendo-lhe vedada, salvo mediante autorização judicial, onerar, alienar, doar, gravar ou dispor dos bens da curatelada, devendo prestar, nos presentes autos, conta semestrais, sob pena de remoção da curatela provisória. tudo sob as penas e na forma da Lei.
Aceito por ela o compromisso, assim o prometeu cumprir.
Do que para constar, mandou lavrar este que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Ass: Janoario Ferreira de Oliveira, Escrivão. (ass.) Bel.
Cícero Alisson Bezerra Barros – Juiz de Direito Substituto e Márcia Rosa Santos, Curadora.
Está conforme o original, de onde foi extraída a presente cópia autêntica.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itiúba, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (02/02/2024).
Eu, Mariléa Pires Oliveira, Técnica judiciária, digitei e assino eletronicamente. -
08/10/2024 12:48
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:48
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 11:55
Juntada de Petição de 8000781_28.2021.8.05.0132_CURATELA DEFINITIVA_PARECER FAVORAVEL
-
12/02/2024 23:44
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
12/02/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 10:04
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 09:57
Juntada de termo
-
23/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 13:38
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 14:43
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada para 07/12/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
-
30/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 08:37
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada para 07/12/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
-
09/05/2023 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 15:31
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 16:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
28/07/2022 10:18
Expedição de intimação.
-
28/07/2022 10:13
Juntada de vista ao mp
-
26/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0503084-33.2016.8.05.0112
Isaura dos Santos Souza
Secretaria da Educacao-Sec
Advogado: Roberta Santos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2016 08:53
Processo nº 0503084-33.2016.8.05.0112
Secretaria da Educacao-Sec
Isaura dos Santos Souza
Advogado: Roberta Santos de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2025 15:22
Processo nº 8004247-35.2021.8.05.0001
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Eliel Vieira dos Santos
Advogado: Mariana Godinho Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2022 10:06
Processo nº 8089309-14.2019.8.05.0001
Maria Alves Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Felip Isaac Correa Cunha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2024 13:27
Processo nº 8089309-14.2019.8.05.0001
Maria Alves Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Felip Isaac Correa Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2019 14:50